Conceitos processuais básicos: necessidade, bem, utilidade, interesse, conflito de interesses, pretensão, resistência e lide Quem contempla um agrupamento social verifica que ele revela aos olhos do observador os homens com as suas necessidades, os seus interesses, as suas pretensões e os seus conflitos.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
Os 03 (três) Pilares da Teoria Geral do Processo: Jurisdição, Ação e Processo.
As principais divisões do direito processual são Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do Trabalho, e cada uma destas divisões atuam como suporte para as matérias civil, penal e trabalhista em suas respectivas áreas.
O Direito Processual, conforme Ada Pelegrini, é o conjunto de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição. Ou seja, determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, portanto, o Direito Processual Civil é a segmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.
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O que é o direito processual? O Direito Civil e Processual diz respeito aos processos civis e criminais. É um ramo do direito que inclui normas, regras e princípios. Esses princípios regulamentam os procedimentos judiciais, com objetivo de administrar o direito e resolver conflitos de natureza civil.
O Direito Processual Civil, que inicialmente era chamado de Direito Jurisdicional, é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista.
Assim como na maioria dos ramos, as fontes do direito processual civil são: a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência. A lei como fonte do direito deve ser entendida em sentido amplo.
O direito processual, como ramo do direito público, tem suas linhas fundamentais ditadas pelo direito constitucional, que fixa a estrutura dos órgãos jurisdicionais, que garante a distribuição da justiça e a declaração do direito objetivo, que estabelece alguns princípios processuais.
O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.
Considerando a dinâmica da sociedade e desta forma do Direito, estamos caminhando nas vias do processo moderno, e este se encontra alicerçado sobre três institutos básicos: A jurisdição, a ação e o processo, e este trabalho tem como objetivo máximo demonstrar a relação entre estes três institutos.
Quais são os Pilares do Direito ProcessualImparcialidade; ... Isonomia; ... Contraditório e ampla defesa; ... Ação; ... Disponibilidade e nova indisponibilidade; ... Livre investigação e apreciação de provas; ... Identidade Física do juiz; ... Oficialidade;
Pilares da teoria geral do processo
Autor: aquele que ocupa o polo ativo, pois foi quem procurou a jurisdição pelo exercício da ação. Réu: ocupante polo passivo e que vai responder pela ação. Juiz: é o julgador e ocupa uma posição equidistante das partes pelo fato de ser responsável pela prestação jurisdicional.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
PRINCÍPIOS NO NCPC
Para tanto, o legislador assegura alguns princípios: o contraditório, vedação das decisões surpresas, o acesso à justiça, a cooperação e boa-fé, primazia da decisão de mérito, razoável duração do processo, ordem cronológica com a alteração da Lei 13.256/2016.
Para os juristas em geral, as fontes formais (meios de produção ou expressão da norma jurídica) são o que interessa, especialmente quando se fala em direito processual. A principal fonte é a lei, em sentido amplo, a Constituição Federal, as espécies normativas.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
O direito constitucional processual, longe de ser uma disciplina autônoma, é uma metodologia adotada pelos doutrinadores a fim de possibilitar o estudo do processo por meio da análise das regras traçadas pelas constituições.
A função do Direito Constitucional
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.
Teoria Geral do Processo seria, nesse sentido, um Direito Processual Geral e Fundamental. Significativa parcela das críticas dirigidas à Teoria Geral do Processo parte da premissa de que ela equivale à criação de um Direito Processual único, aplicável a todas as modalidades de processo.
PARTES E PROCURADORES
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
De um modo geral, existem muitos princípios informativos, dos quais se destacam: princípio do devido processo legal; princípio da verdade real; princípio do duplo grau de jurisdição; princípio da oralidade; princípio da economia processual; princípio da preclusão, conforme cita o ilustre jurista Humberto Theodoro.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Ela simboliza o poder, que pode ser tanto de destruição (do direito contra a injustiça) quanto de construção (em prol da manutenção da paz e justiça).
O Estado Brasileiro estar fundado em torno de cinco pilares Constitucionais: Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa; Pluralismo Políptico.
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