1.847 [6] do Código Civil. No inventário devem ser arrolados todos os tipos de bens e obrigações que compõem a herança, devendo constar também a meação do cônjuge, porém esta não integrará a herança.
Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
Inventário é um documento onde ficam listados todos os bens do falecido, assim como direitos e obrigações. Ou seja, todo o patrimônio deixado pelo indivíduo. Esse documento ajuda na identificação dos pertences dele e, assim, auxilia na realização da partilha.
No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
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No inventário devem ser arrolados todos os tipos de bens e obrigações que compõem a herança, devendo constar também a meação do cônjuge, porém esta não integrará a herança.
Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.).
IV – o testamenteiro; V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
A responsabilidade pelo pagamento de todas essas despesas é exclusiva dos herdeiros. Na prática, verifica-se que é necessária a venda de um bem para pagar essas despesas, em razão da ausência de condição financeira dos herdeiros.
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