Os bens livres são aqueles cujo acesso é livre a todos indistintamente, sem a concorrência no consumo, e sem que seja necessário pagar por seu uso. Esses bens estão, portanto, disponíveis livremente no ambiente em que vivemos. é o caso da luz solar, da água, e do ar que respiramos, entre outros.
Quanto à finalidade: os bens econômicos podem ser divididos em bens de consumo, bens de produção e bens de uso.
Os bens econômicos são aqueles relativamente escassos ou que demandam trabalho humano, como tal, tem valor econômico. Podem ser classificados em bens públicos e privados.
Os bens econômicos são bens úteis, que possuem preços e são relativamente escassos. ... Serviços, que possuem um preço, mas são intangíveis, como a consulta de um advogado ou educador financeiro e Bens materiais: aqueles tangíveis, como roupas, carros e alimentos.
Quanto ao destino, os Bens Materiais classificam-se em Bens de Consumo e Bens de Capital. ... Os bens podem a ser classificados ainda em Bens Privados e Bens Públicos. Os Bens Privados são os produzidos e possuídos privadamente. Como exemplo tem os automóveis, os eletrodomésticos, etc.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
Os bens e serviços inicialmente podem ser classificados em: Bens livres : São aqueles bens intangíveis, de livre acesso a todos e que não possuem valor, Ex: o ar, o mar, a luz solar. Bens econômicos : Diferentemente dos bens livres, estes são aqueles bens úteis que possuem preços, são relativamente escassos e são atribuídos a algum esforço humano.
Os bens se classificam, pela própria lei, sob três aspectos: de acordo com sua titularidade, por meio de comparação com outros bens, ou através da consideração do bem isoladamente.
A lei classifica os bens de acordo com sua titularidade, os quais podem ser públicos ou particulares. Existem três classes de bens públicos (art. 99): 1- Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. É indiferente para a caracterização dos bens de uso comum que o uso seja gratuito ou retribuído.
É tudo aquilo capaz de satisfazer às necessidades humanas e das empresas e que possa ser avaliado economicamente, que tenha valor de troca ou venda. Por exemplo: uma máquina, um carro, uma casa, um terreno, um computador, dinheiro, etc. Podemos classificar os bens como:
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