O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais. Bens Materiais – corpóreos (móveis e imóveis), encontram-se as mercadorias do estoque, os mobiliários, utensílios, veículos, maquinaria e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração de sua atividade econômica.
Os corpóreos são representados pelos bens móveis e imóveis, enquanto os incorpóreos são representados pelo ponto empresarial, nome empresarial, acessórios do nome empresarial e pelo direito industrial.
Os elementos incorpóreos (imateriais) do estabelecimento empresarial são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção e de modelo de utilidade, registros de desenho industrial e de marca registrada), o nome empresarial, o título de estabelecimento, expressão ou sinal de publicidade, o ponto empresarial ( ...
2.2 - Bens Imateriaisnome empresarial;marcas, patentes;título de estabelecimento;créditos;contratos.ponto.
Com ele o empresário aparelha-se para exercer sua atividade. Assim forma o fundo de comercio a base física da empresa, constituindo um instrumento da atividade empresarial. ... Tais elementos podem ser corpóreos ou incorpóreos, tem por finalidade facilitar o exercício da atividade comercial, atraindo fregueses.
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O fundo de comércio compreende todo o conjunto de bens corpóreos (físicos), como máquinas e instalações, e incorpóreos (clientela, faturamento, entre outros) que foram adquiridos pelo inquilino para o estabelecimento.
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral. Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível).
São elementos do estabelecimento empresarial os: bens corpóreos e materiais: mercadorias, instalações, equipamentos, mobílias, veículos etc; bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis: marcas, patentes, títulos de estabelecimento, créditos, contratos, ponto comercial etc.
Compõem o estabelecimento empresarial elementos materiais, representado por bens corpóreos (móveis e imóveis) e imateriais, ou seja, os bens que integram a propriedade industrial, o nome empresarial e o ponto.
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa.
Compreende-se como bens corpóreos, por exemplo, a sede da empresa, terrenos, máquinas, matérias-primas etc. E como bens incorpóreos, por exemplo, o nome empresarial, a marca, a patente etc. ... Os bens do estabelecimento estão ligados ao conjunto, mesmo cada um deles possuindo a sua individualidade.
O estabelecimento é formado por bens que tem com finalidade a realização do objeto da empresa: Bens materiais ou tangíveis (coisas): imóvel, veículo, mercadoria, máquinas etc. Bens imateriais ou intangíveis (direitos): ponto comercial, marca, patente etc.
O estabelecimento é composto por bens corpóreos, como as mercadorias, terreno, prédio, máquinas, tecnologia, sendo tutelados pelo Direito Civil e Direito Penal e bens incorpóreos, assim sendo as marcas, nome empresarial, ponto comercial, patente, tendo cada elemento sua proteção jurídica específica.
O ponto comercial é a localização onde é efetivamente realizada o caráter profissional (habitual) do empresário, em outras palavras, o local do empreendimento. O estabelecimento empresarial, é o complexo de bens utilizados para o exercício da atividade da empresa.
O ponto comercial, portanto, nada mais é do que o reconhecimento de um negócio pela clientela, devido à localidade em que ele se encontra. Assim, quando um negócio é estabelecido em um imóvel alugado, o ponto comercial pertence aquele que explora a atividade comercial, mas não ao locador do imóvel.
Os elementos incorpóreos (imateriais) do estabelecimento empresarial são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção e de modelo de utilidade, registros de desenho industrial e de marca registrada), o nome empresarial, o título de estabelecimento, expressão ou sinal de publicidade, o ponto empresarial ( ...
A alienação do estabelecimento empresarial foi pensada como importante mecanismo de manutenção da atividade empresarial e de preservação do interesse social da empresa, isto porque o trespasse do fundo de empresa se apresenta como solução a evitar a paralisação da sociedade empresária, mantendo-se os postos de trabalho ...
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
Resumo - Dos Bens.
Por exemplo: mesa, cadeira, carro. b) Bens fungíveis ou infungíveis: Fungíveis: são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.... Infungíveis: são bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
Bens intangíveis (incorpóreos ou imateriais): são aqueles que não têm forma física e não podem ser tocados. Ex.: marca, patente, domínio de internet.
Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o ...
Entre 3 a 5 anos no mesmo imóvel já é considerado pela Lei que você gerou o Fundo de Comércio. Isso significa que você poderá ter direito a uma indenização ou reembolso pela valorização do imóvel.
Durante o processo de avaliação fundo de comércio são analisados:Ponto em que o negócio se encontra;Popularidade;Condição atual do negócio instalado;Origem da fama do estabelecimento;Freguesia do local;Nome comercial;Marcas de comércio e fábrica.
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
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