O microempreendedor individual tem direito a benefícios como:salário-maternidade;aposentadoria: por idade; por invalidez;auxílio-doença;auxílio-reclusão;pensão por morte (para a família).
Assim como todo trabalhador registrado, quem paga o MEI tem direito a aposentadoria. Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria, um por idade e outro por invalidez. *tempo de contribuição e idade mínima para se aposentar.
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o Governo Federal, quem é apenas microempreendedor individual não recebe o seguro-desemprego . No entanto, caso ele seja MEI, mas tenha sido demitido de um emprego onde possuía vínculo empregatício pela CLT, ele poderá solicitar o benefício.
MEI: saiba as vantagens e desvantagens em 2022Baixo custo mensal de tributos e valores fixos: ... Cobertura Previdenciária do INSS: ... Apoio técnico do Sebrae: ... Possibilidade de registrar até 1 empregado, com baixo custo de manutenção: ... Crédito facilitado: ... Limite de crescimento da empresa: ... Limite de renda anual:
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Desvantagens do MEIContribuição tributária fixa. Vimos que uma vantagem é que a contribuição é fixa e com valor baixo. ... Limite de aposentadoria. ... Faturamento máximo. ... Número limitado de colaboradores. ... Tempo de obtenção do alvará
Por fim, vamos falar de outra desvantagem do MEI: a aposentadoria baixa. Segundo as regras atuais, o MEI só pode se aposentar com um salário mínimo. Com o valor de imposto fixo, não é possível que o profissional contribua mais para o INSS, aumentando o valor da sua aposentadoria.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha de carteira assinada pode ter o seguro desemprego cancelado em caso de demissão. Mas, ainda é possível garantir o benefício.
Quem tem direito ao Abono SalarialEstar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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