Direito a aposentadoria integral Um dos benefícios mais atrativos para ingressar no setor público é a garantia da aposentadoria integral, ou seja, com base na última remuneração do cargo e sem que haja um teto salarial definido.
Estamos falando da aposentadoria especial do servidor público. Esse tipo de aposentadoria é devida àqueles servidores que ocupam cargos efetivos da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e que trabalharam expostos a agentes nocivos, ou seja, agentes químicos, físicos e/ou biológicos prejudiciais à saúde.
Assim, agora, o valor da aposentadoria será obtido a partir dos 60% da média dos salários de contribuição, sendo acrescidos 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Essa regra vale para todos os servidores federais que entraram a partir de 2004.
Em princípio, a integralidade e a paridade é direcionada para os servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 98, conforme Emenda Constitucional 41/2003.
O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público.
Para isto, siga os passos abaixo:
As regras da Aposentadoria Especial do servidor público são as mesmas do celetista. ... E pelo regime geral, têm direito à aposentadoria especial os servidores que comprovarem 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde, segundo o art. 57 da Lei 8.213/91.
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