No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
A Carta de 1988 consagrou, em seu art. 2º, o princípio da separação de poderes, ao dispor que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ... Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (16) apontava para a necessidade de divisão do poder político.
Charles Montesquieu
O filósofo e político francês Charles Montesquieu foi o grande sistematizador do modelo dos Três Poderes.
Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
Poder Executivo - Ao Executivo cabe administrar os serviços do País. Para isso, ele deve executar as leis que são elaboradas pelo Poder Legislativo.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Isso se justifica pelo fato de que a doutrina da separação dos poderes surgiu na Inglaterra, século XVII, diretamente ligada à idéia de rule of law, primeira forma histórica do que viria a ser o Estado Constitucional ou de Direito, que tem como um dos elementos essenciais a separação dos poderes.
O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Foi Montesquieu que expôs a melhor forma da Separação dos Poderes, tal como se estabelece hoje.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
Essa é uma tabela com a divisão dos profissionais que trabalham em cada um dos poderes, o que é muito importante saber também, com os deputados, senadores e vereadores no legislativo, presidente, governadores e prefeitos no executivo, supremo tribunal federal, estadual e juízes no judiciário.
Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. Isso porque ele estava concentrados nas mãos de um pequeno grupo. A ideia central era de favorecer um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos. Os Três Poderes e Suas Funções
Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo. O mais antigos dos três poderes é o Poder Judiciário, uma vez que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo.
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