Imposto de Renda (IR): tem como fato gerador o auferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação. ... Imposto de Importação: tem como fato gerador a importação de bens, produtos e serviços. Imposto de Exportação: tem como fato gerador a exportação de bens, produtos e serviços.
Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. ... Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.
Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art. 114 do CTN, veja: “Art.
27 curiosidades que você vai gostar
124) fato gerador futuro é aquele que ainda não se verificou, mas, quando acontecer, sob a égide da legislação tributária vigente, receberá seu impacto, ficando a ela submetido quanto à disciplina de seus efeitos jurídicos.
“Fato gerador do tributo é o conjunto dos pressupostos abstratos descritos na norma descritos na norma de direito material, de cuja concreta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos.
Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. ... Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel.
O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade, por parte de pessoa residente ou domiciliada no Estado de São Paulo, de veículo automotor de qualquer espécie. Considera-se ocorrido o fato gerador: Veículo usado: no dia 1º de janeiro de cada ano; Veículo novo: na data de emissão da Nota Fiscal.
O que é fração equivalente exemplos?
Pode quebrar alvenaria estrutural?
Quanto tempo demora para cair os pontos na CNH depois de tomar multa na pandemia?
Pode tomar banho de piscina com algicida?
Quanto tempo antes da mudança deve desligar a geladeira frost free?
Quanto de gordura posso colocar no bumbum?
Como ativar o teclado no macbook?
O que faz aumentar a inflação?
Como conseguir o primeiro emprego como professor?
O que escrever para endossar um cheque?
Que tipo de alergia pode dar coceira?
Porque não ter bananeira em casa?
Qual o tempo para estornar o valor pago no débito?