Os entes parafiscais são pessoas jurídicas (autarquias, quase sempre), detentoras de capacidade tributária ativa, isto é, do poder administrativo e delegável de arrecadação e fiscalização do tributo.
Além da Previdência, normalmente se aglutinavam sob o nome "parafiscal" as contribuições ao FGTS, ao Instituto do Açúcar e do Álcool e as Contribuições Sindicais, dentre outras. As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.
As contribuições parafiscais são tipos de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.
Assim, o tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
As principais classificações dos tributos no Brasil são as seguintes: vinculado e não vinculado, direto e indireto, fixo e proporcional, progressivo e regressivo, cumulativo e não cumulativo.
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Trata-se da delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos. Portanto, a competência legislativa para instituir tributos é indelegável, mas a sua arrecadação pode der delegada por meio de lei. ...
São contribuições com fins econômicos, sociais e culturais de competência privativa da União. Abrangem, por exemplo: o FGTS, as Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos. Diz respeito ao exercício de atividades, as anuidades dos conselhos profissionais: advogados, contadores, entre outros.
Uma das mais marcantes características da Constituição de 1988 é a consagração no art. 149 das contribuições parafiscais, na competência exclusiva da União Federal.
A extrafiscalidade se opera quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. A função precípua do tributo é angariar receitas suficientes ao custeio do Estado. ... Seria o uso deliberado do tributo para finalidades regulatórias de comportamentos sociais, matéria econômica, social e política.
Contribuições Sociais em Sentido Estrito
As contribuições não previdenciárias são as voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública, como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros são um tipo de tributo recolhido pela Receita Federal e destinado a outras entidades e fundos (terceiros). No caso, as alíquotas usualmente são aplicadas sobre a folha de pagamento da empresa (remuneração total paga aos funcionários).
São as contribuições que visam custear as atividades do Estado no campo social. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação. Esta espécie ainda se subdivide em Contribuições Sociais Gerais e Contribuições Sociais para a Seguridade.
Os tributos extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Exemplos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.
Quando falamos de “fiscalidade”, estamos nos referindo ao financiamento do setor público. A preocupação é a geração de receita pública. Porém, quando a tributação é utilizada como instrumento de política econômica ou social, estamos diante da “extrafiscalidade”.
No caso, o uso extrafiscal dos tributos tem por objetivo disciplinar, favorecer ou desestimular os contribuintes a realizar determinadas ações, por considerá-las convenientes ou nocivas ao interesse público. ... A doutrina tem caracterizado a extrafiscalidade com alguma divergência.
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.”
Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Também conhecidas como Contribuições Corporativas, se destinam à promoção dos interesses de determinada entidade de classe. Os exemplos mais comuns dessa subespécie tributária são as anuidades dos Conselhos de classe, como CRM, CRO, CRC, CRN, etc.
As Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas ou contribuições corporativas, são tributos instituídos por lei ordinária da União, em favor das entidades que representam categorias profissionais (trabalhadores) ou econômicas (empregadores) ou seja, são tributos que tem como objetivo ...
Esse tipo de tributo é dividido em três esferas: federal,estadual e municipal. São exemplos de impostos federais, IOF, IPI, IRPF, IRPJ. Já o ICMS e IPVA são exemplos impostos estaduais. Impostos como IPTU são caracterizados como impostos municipais.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
As contribuições interventivas, como são usualmente denominadas, têm por escopo intervir em determinada atividade econômica, de forma a atingir um certo círculo de pessoas. ... Complicada é a missão de definir o que seja o "domínio econômico" que será objeto de intervenção estatal por meio das contribuições em questão.
O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja ...
A equidade traduz a idéia da aplicação de princípios jurídicos que contêm a idéia de justiça ao caso concreto, no direito tributário, esses princípios são, na maioria das vezes, o princípio da capacidade contributiva e do custo/benefício das despesas públicas.
Já a capacidade tributária passiva, por seu turno, consiste na aptidão atribuída ao sujeito para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributário, por ter realizado o fato gerador previsto hipoteticamente na norma de incidência do tributo, independentemente de sua capacidade civil.
Os impostos extrafiscais por natureza são os seguintes: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Seu objetivo é a intervenção na economia, superando a simples arrecadação.
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