1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com ...
Segundo a magistrada, uma verba tem natureza alimentar quando é destinada à subsistência do credor e de sua família, mas apenas se constitui em prestação alimentícia se é devida por quem tem a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que deles depende para ...
A teor do artigo 3º , § 2º , da Lei n. 9.099 /1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza alimentar. Referido dispositivo, por fixar competência em razão da matéria, tem caráter absoluto, podendo ser conhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício.
De acordo com o artigo 833 , inciso IV e parágrafo 2º do Código de Processo Civil , são impenhoráveis os vencimentos, proventos e salários, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.
A penhora de uma parte do salário ou de outra verba de natureza alimentar, como medida excepcional, só pode ser admitida quando, seguramente, é possível verificar que não oferece risco ao sustento do devedor, o que não é o caso.
35 curiosidades que você vai gostar
O referido artigo dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, aposentadorias, pensões e outros, destinados ao sustento do devedor e de sua família.
Causas relativas a "resíduos" seriam não apenas as referentes a sobras de legados, mas a todas as sobras de direito sucessório e de herança jacente.
Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei n° 9.099/95, com leis estaduais que regulamentam as unidades sob sua jurisdição.
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Causas mais comuns dos Juizados EspeciaisAções que envolvem produtos ou serviços.Negativação indevida.Empréstimos e contratos financeiros.Bens.Acidentes de trânsito.Execução de títulos.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Precatórios alimentares são emitidos a partir de sentenças favoráveis a ações indenizatórias contra o Poder Público. Nesse caso, os títulos tratam de determinadas situações que afetaram a fonte de renda do indivíduo e sua família.
Diz que precatórios poderão ser parcelados se a soma total deles for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Então sabe-se desde agora que os precatórios serão parcelados. Para 2021, o percentual é de 3,39%. Novidade?
A incidência do Imposto de Renda sobre o precatório alimentar ocorre quando do efetivo recebimento dos valores, pouco importando se esse foi diretamente da entidade devedora ou por meio da comercialização de um direito com terceiros. É o mesmo que dizer que na pessoa física vale o regime de caixa.
A regra geral trazida pela Lei 9.099/95 é que a competência é do órgão do juizado situado no foro do domicilio do réu ou, a critério do autor (caráter facultativo) o do local em que o réu exerça suas atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agencia, sucursal ou escritório.
O Juizado Especial Criminal é órgão da Justiça que existe no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados. Tem competência para conciliação, processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, mediante a oralidade e abreviação do rito pelo procedimento sumaríssimo.
Estuda-se a competência dos Juizados Especiais Fazendários à luz da Constituição (art. 98, I) e das Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009, que formam um microssistema processual. ... Trata-se, aí, da competência absoluta, isto é, competência que não pode jamais ser modificada.
9.099/95 relaciona quais as ações que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, sendo as mais comuns: danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, ...
São exemplos de casos que podem ser solucionados no Tribunal Especial de Pequenas Causas: cobrança de dívidas, ações de despejo para uso próprio, conflitos entre vizinhos, indenização de danos causados em acidentes de carro, moto ou bicicleta, ações que envolvam os direitos do consumidor como reclamações de empresas de ...
É fundamental notar o alcance dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.
Fazer gestão de resíduos significa adotar um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada. Objetivando a minimização da produção de resíduos, visando à preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
O isolamento social e a prática do trabalho em casa aumentaram o volume de lixo no Brasil. A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) estima que as medidas de distanciamento social geraram no país um aumento de 15% a 25% na quantidade de resíduos residenciais.
Esse fenômeno é uma das consequências do aumento populacional nas cidades, da intensificação do modelo consumista, do uso de produtos descartáveis, além do modismo, pois existe uma “necessidade” de se adquirir objetos mais modernos.
A impenhorabilidade ocorre de forma absoluta ou relativa, ou seja, há os bens que não podem ser penhoráveis de maneira alguma, conforme listagem prevista no art. 833 do CPC/15.
833, inciso I, são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntario, não sujeitos a execução. Portanto, bens gravados com cláusula de inalienabilidade são absolutamente impenhoráveis, art. 1911 do Código Civil. Outro bem impenhorável é o bem de família, arts.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Dizem que a competência dos Juizados Especiais Cíveis para conflitos cíveis não excedente a 40 salários mínimos se dão pelo artigo 3º da Lei 9099/95. Diz que a petição inicial deve indicar o valor da causa (artigo 319,V CPC) que, em geral, corresponde à expressão econômica do direito reclamado pelo autor.