Como regra, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas. ... Pelo seu próprio conteúdo, a sentença declaratória terá efeito imediato dispensando procedimento executivo. b) ação constitutiva: A sentença constitutiva é aquela que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica.
Em resumo, podemos afirmar que as sentenças, previstas no NCPC, classificam-se como declaratórias, condenatórias e (des) constitutivas (com base na Teoria Trinária), como também mandamental e executiva lato sensu (conforme a Teoria Quinária), ao passo que também nelas se incluem as inibitórias, de remoção do ilícito e ...
Destarte, temos os seguintes tipos de sentenças: a executável, não executável, sentença suicida, sentença vazia, sentença autofágica, a subjetivamente coletiva ou plúrimas e subjetivamente complexa, a sentença inexistente, a condenatória própria e imprória e a anômola.
a) Sentença Declaratória- Limita a declarar a existência ou inexistência de um direito, não ensejando uma execução. b) Sentença Condenatória- Decide sobre o direito, concomitantemente, possibilita ao vencedor a execução do julgado. c) Sentença Constitutiva - Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.
Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
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A sentença segue uma estrutura lógica, que é composta de três requisitos: o Relatório, a Fundamentação e a Conclusão (ou Dispositivo).
(1) A sentença para ser considerada válida deve ser formada por três elementos básicos: relatório, fundamentação e dispositivo. ... (2) O relatório é a síntese do processo. É a primeira parte da estrutura da sentença, em que o juiz apresenta um resumo das principais ocorrências do processo.
Classificação das sentençasSentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. ... Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação.
Na sentença de falência, o juiz efetivamente irá decretar a falência. Esta possui natureza declaratória e constitutiva. Apesar de ser uma sentença, não se encerra o procedimento da falência e sim dá início a outra fase do mesmo processo de falência.
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