Os pais do falecido só têm direito de receber a pensão se for comprovada a dependência financeira e se não houver aos cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados. O mesmo se aplica aos irmãos do trabalhador falecido. Porém, nesse último os pais não podem estar mais vivos.
Quem tem direito à pensão por morte – Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia; – Para os pais: comprovar dependência econômica; – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Por exemplo, vamos supor que João aposentado com valor de benefício de R$3.000,00, falece em 19, deixando dois dependentes: A esposa Maria e o filho Jorge de 19 anos. Pensão por morte de R$3.000 mil é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Dessa forma, Maria recebe R$1500 e João recebe R$1500.
O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando ou não aposentado. Recentemente, a EC 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece novas normas em relação aos dependentes do falecido e o valor a ser pago para os beneficiários. Quem tem direito a Pensão por Morte
Antes de mais nada, é preciso consignar que as regras para a concessão da pensão por morte obedecerão ao princípio tempus regit actum – segundo o qual, a legislação da época do fato gerador (morte do segurado) regerá todo o processo para concessão da pensão. Neste sentido, na conceituação de LAZZARI e CASTRO (Manual de direito previdenciário.
As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
A reforma mudou o cálculo e as exigências para receber a pensão por morte. Antes, o governo federal já havia endurecido as regras para os segurados. O dia de referência para o cálculo da pensão é a data de morte do segurado. A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.0).
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