Diante disso, ficam estabelecidas as seguintes regras para o período de 120 dias:
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. ... § 2º Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
Entenda como funcionam as férias e se elas podem ou não serem parceladas, de acordo com as normas da CLT. As férias são um período obrigatório de descanso para todo e qualquer colaborador que exerce seu trabalho em uma mesma empresa, por um período de tempo consecutivo.
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Importante lembrar, que no acordo, haverá restrição de datas. As férias não poderão ocorrer nas datas que antecedem feriados ou em dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso (geralmente aos sábados e domingos). Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias.
Quem determina quando o empregado deve sair de férias é o empregador, embora a prática mais comum seja o acordo entre empregador e empregado.
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