Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. ... Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
I - advertência por escrito;II - multa;III - suspensão do direito de dirigir;IV - apreensão do veículo;V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;VI - cassação da Permissão para Dirigir;VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.
De acordo com o artigo nº258 do CTB, existem quatro tipos de multas que são: leves, médias, graves e gravíssimas. Para que uma infração seja enquadrada num ou outro tipo avalia-se o grau de risco que essa má conduta tem para o trânsito.
As penalidades são as seguintes: • Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Apreensão do veículo; • Cassação do documento de habilitação; • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito. ... Multa. Suspensão do direito de dirigir.
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas é de R$ 293,47 e são gerados sete pontos na CNH.
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
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