Conteúdo necessário da procuração
DEFINIÇÃO: A procuração é um instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa (outorgante ou mandante) à outra (outorgado ou mandatário).
Procuração é o instrumento pelo qual alguém nomeia outrem de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não queira ou não possa estar presente.
Outorgante – Refere-se à pessoa a qual concede a procuração. Outorgado – Refere-se à pessoa para a qual esta é passada. Especifica-se assim os poderes, definindo o prazo de validade e a finalidade da presente procuração, seguido da localidade, data e assinatura do outorgado.
O indivíduo que concede a procuração é chamado de mandante, constituinte ou outorgante. Aquele que recebe a procuração é chamado de o mandatário, o procurador ou o outorgado.
Para fazer uma procuração pública, o outorgante, que é quem concede poderes, deve dirigir-se a um cartório de notas de sua preferência. Não é necessário o comparecimento do procurador (o outorgado, que recebe poderes).
É importante saber que a procuração, em específico a “procuração pública” feita por um Tabelião não é cancelada e sim “revogada”, isso porque, a legislação brasileira vincula a procuração ao contrato de mandato, sendo aquela o instrumento deste.
Entre os principais temas que uma procuração pode ser utilizada, destacamos: Conta bancária (abertura, movimentação, fechamento, etc) Trabalho (rescisão de contrato, indenização, recebimento etc) Crianças e adolescentes (registro de nascimento, guarda, autorizações etc)
Cabe ao outorgante de verificar, junto às autoridades e órgãos no Brasil que exigirem a procuração, sobre a validade e adequação de seu conteúdo, assim como quanto aos requisitos jurídicos formais para que a procuração seja aceita no Brasil.
É altamente recomendável trazer cópia simples dos documentos (RG e CPF) do outorgado/procurador (aquele que receberá os poderes da procuração), evitando erros e garantindo a segurança de outorgante e outorgado. c) Teor/poderes da procuração: O teor da procuração deve ser informado pelo interessado.