Marcos normativos do Sistema Único de Assistência SocialConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Política Nacional de Assistência Social (PNAS)Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS)NOB-RH/SUAS/2006.
12.435) Sancionada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei no. 12435 complementa a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dispõe sobre a organização do setor e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 5º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de ...
A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º - institui entre os objetivos da gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), implementar a gestão do trabalho e a educação permanente da assistência social.
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O SUAS é um aparelho público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos precisos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefício socioassistencias com qualidade, baseando-se nos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade.
Dentre as atribuições previstas na NOB-RH/SUAS para cada nível de gestão, está a contratação e manutenção de um quadro de pessoal qualificado academicamente, mediante concurso público para atender as necessidades das ações realizadas pela gestão e dos serviços socioassistenciais, conforme a demanda da população.
Seus serviços são ofertados através do equipamento público denominado Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e são divididos da seguinte forma:Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);Serviço de convivência e fortalecimento de vínculo;
A NOB 01/93 é a primeira a definir o gerenciamento do processo de descentralização nos três níveis de governo, através da Comissão Intergestores Tripartite, das Comissões Intergestores Bipartites e dos Conselhos Municipais, bem como as condições de gestão para municípios (Incipiente, Parcial e Semi-Plena) e estados ( ...
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