- Infrações Leves Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art. 224, CTB); Buzinar em desacordo com as normas (art.
São multas leves, por exemplo: Buzinar em locais proibidos ou entre as 22h e 6h. Estacionar no acostamento, em faixa de pedestre ou na calçada. Estacionar a uma distância maior que 50cm e menor que 1m da calçada.
As infrações leves dizem respeito a uma série de condutas que prejudicam o trânsito de maneira menos severa. As disposições variam de estacionar em local inadequado até sobre o uso da buzina, atualização de cadastro, entre outros assuntos.
– Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
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A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
- R$ 293,47 para infrações gravíssimas (pode haver um fator multiplicador), são gerados 7 pontos na CNH; - R$ 195,23 para infrações graves, são gerados 5 pontos na CNH; - R$ 130,16 para infrações médias, são gerados 4 pontos na CNH; - R$ 88,38 para infrações leves, são gerados 3 pontos na CNH.
- Infrações Médias
Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos, (art. 171); Atirar objetos ou líquidos pela janela (art. 172); Não remover o veículo em caso de acidente sem vítima caso isso seja possível (art. 178); Ficar sem combustível em via pública (art.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ... Passar no sinal vermelho. ... Dirigir alcoolizado. ... Dirigir ou transportar em moto sem capacete. ... Dirigir acima da velocidade permitida na via. ... Realizar ultrapassagens irregulares.
Infração, Multa Leve 3 (três) pontos. Estacionar afastado da guia de 50 cm A 1 metro. Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona, Azul, Táxi, Etc.)
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
As infrações médias, assim como as demais, são punidas com multa e pontos na carteira de habilitação, ambos de acordo com o prejuízo que causam à segurança e à fluidez do trânsito. Esse é o segundo texto da série sobre as infrações de trânsito.
Um condutor com PPD não pode tomar multa grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos). Mais de duas infrações médias (4 pontos) também irão acarretar em problemas ou impossibilidade de adquirir a habilitação definitiva.
De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.
Multas gravíssimas também sofrem com fator multiplicadorinfração gravíssima x2: R$ 586,94.infração gravíssima x3: R$ 880,41.infração gravíssima x5: R$ 1.467,35.infração gravíssima x10: R$ 2.934,70.infração gravíssima x20: R$ 5.869,40.infração gravíssima x60: R$ 17.608,20.
É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB. O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195, 23. A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco!
A infração leve se caracteriza quando o motorista desrespeita uma lei de trânsito, cometendo um ato não tão grave no trânsito, como o próprio nome sugere. O Código de Trânsito divide as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade do ato.
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