O artigo 252 do Código de Processo Penal descreve, objetivamente, as hipóteses em que o juiz fica impedido de exercer sua função de jurisdição : 1) caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo; 2) quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor por exemplo) no mesmo ...
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:ao membro do Ministério Público;aos auxiliares da justiça;aos demais sujeitos imparciais do processo.
Impedimentos e Suspeição
O parentesco com uma das partes é impedimento.... O impedimento pode ser conhecido de ofício pelo tribunal, o que não ocorre com a suspeição, que necessita da provocação da parte; a suspeição fica superada se não for alegada em tempo, enquanto que o impedimento... Art.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.
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“O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver ...
Impedimento é quando autoridade ou servidor tem sua imparcialidade questionada no exercício de sua função, assim devendo abstém-se imediatamente do caso, constituindo falta grave.
– as pessoas que, acometidas por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podiam discerni-los, ou, ao tempo em que devem depor, não são capazes de transmitir as suas percepções; – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.
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