São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.
O procedimento do recurso extraordinário se reparte entre o órgão a quo, que é o tribunal do qual se originou o acórdão recorrido ou ao qual se encontra subordinado o juiz prolator da sentença de primeiro grau, e o órgão ad quem, que é o STF.
especiais de admissibilidade do recurso extraordinário. São pressuposto intrínsecos de admissibilidade o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
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As hipóteses de cabimento dos recursos especial e extraordinário são previstas taxativamente em dispositivo constitucional e nos remetem exatamente aos vícios que devem estar presentes na decisão recorrida. ... A simples constatação de mera ocorrência já é suficiente para a admissão do recurso.
São comuns ao recurso especial e ao recurso extraordinário a necessidade de esgotamento das vias ordinárias e o prequestionamento da matéria. O recurso extraordinário, porém, apresenta um terceiro requisito: a repercussão geral, tratada no art. 102, § 3º, da Constituição e no art. 1.035 do CPC/2015.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC).
1.031, caput dispõe que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. ... O prazo para interposição dos recursos é comum, de 15 dias e a interposição conjunta deve ser entendida como a interposição dentro desse mesmo prazo.
Também conhecido como REx, o recurso extraordinário tem a função de rebater decisão que contrarie a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Caberá recurso extraordinário para que o STF exerça de forma definitiva o controle sobre a matéria. c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado diante da Constituição; Visa resguardar a supremacia da Constituição.
A segunda hipótese já é antiga conhecida e autoriza, na forma do art. 1.030, V, que o recurso excepcional seja inadmitido, diante do não preenchimento de qualquer outro requisito previsto em lei (intempestividade, ausência de preparo, ilegitimidade, ausência de preliminar de repercussão geral...).
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal.
Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local ...
(i) cabimento: possibilidade jurídica de interposição do recurso conforme a decisão. Para cada decisão há um recurso cabível, relação com o princípio da singularidade/unicidade/unirrecorribilidade e com o princípio da fungibilidade; ... Sendo assim, o recurso intempestivo não será conhecido.
Tradicionalmente, na ciência do Direito, são passíveis de recurso as sentenças e as decisões interlocutórias. Já os despachos do juiz seriam irrecorríveis, em razão de pela sua natureza não apresentarem conteúdo decisório (Art. 1.001, do NCPC/2015).
Será julgado, em regra, primeiro o Recurso Especial, para que depois, caso não tenha sido prejudicado, seja julgado o Recurso Extraordinário. Outro requisito de admissibilidade do RE é a Repercussão Geral demonstrada no art. 102, III, § 3º incluída na Constituição de 1988 pela emenda constitucional 45 de 2004 e art.
Interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário. São recursos que se voltam à tutela do direito objetivo, isto é, o recurso extraordinário visa ao controle de ofensa ao texto constitucional e o recurso especial tutela o direito objetivo mediante a uniformização da aplicação da lei federal.
O que é? Serviço para discordar do resultado do julgamento de um recurso ordinário (1ª instância). O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.
AGRAVO INTERNO
Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Qual é o prazo do Recurso Extraordinário? No Novo CPC, o prazo do Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis.
São espécies de recursos extraordinários lato sensu, o recurso recurso especial – REsp e, o extraordinário – RE , estão disciplinados nos artigos 102, II e III respectivamente, apresentam alguns requisitos em comum no juízo de admissibilidade como, tempestividade, preparo, bem como os demais requisitos comuns a todos ...
Recursos Constitucionais - Técnicas e Requisitos. Em matéria criminal, os recursos constitucionais que interessam ao Ministério Público são: – Recurso Extraordinário – Artigo 102, III, da Constituição Federal. ... – Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça – Artigo 105, II, “a” e “b”, da Constituição Federal.
No Brasil, a expressão recurso excepcional refere-se ao recurso no qual o pleito não está sobre o direito subjetivo da parte, mas sim na proteção do direito objetivo. O recurso excepcional visa a uniformização da aplicação desse direito.
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