I- se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II- se cometeu contra ele ofensa física; III- se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV- se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que necessitava.
O Código Civil (CC/02) traz, no entanto, a possibilidade de o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (em relação a qualquer bem doado, não apenas imóveis). Trata-se de medida extrema, cabível apenas em casos excepcionais, em que reste comprovada a prática de atos graves pelo donatário em face do doador.
Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações:quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. ... quando o donatário comete contra o doador ofensa física;quando o donatário pratica injúria ou calúnia contra o doador.
R. O cancelamento não pode ser feito a simples requerimento da doadora. Ou se apresenta escritura pública de revogação da doação, em que doadora e donatário comparecem, revogando-a, ou a Prefeitura, doadora, requer em Juízo a revogação da doação, porque o donatário não cumpriu as condições.
Algumas doações que não se revogam por ingratidão, doações estas previstas no artigo 564 do CC. A doação feita para determinado casamento não se revoga para não prejudicar o cônjuge inocente.
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ModalidadesDoação simples: o doador contempla o favorecido sem nenhuma imposição no contrato.Doação com encargo, modal ou onerosa: o receptor deve satisfazer certa obrigação contratual em benefício do doador ou de terceiros.Doação remuneratória: geralmente, é realizada como gratificação a uma prestação de serviço.
Tipos de doaçõesDoação Voluntária ou Espontânea: É feita por pessoas com objetivo de manter o estoque de sangue do Hemocentro. ... Doação de Reposição: É a doação para um determinado paciente que já recebeu ou deverá receber a transfusão. ... Doação Autóloga (auto doação): Realizada pelo paciente para o seu próprio uso.
I - O prazo para anular escritura pública de compra e venda de imóvel, sob o fundamento de fraude, é de quatro anos a contar da sua celebração. Código Civil, art. 178, § 9º, V, “b”.
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
A doação onerosa poderá ser revogada por inexecução do encargo, caso o donatário incorrer em mora quando não houver prazo para o seu cumprimento. Essa revogação somente acontecerá mediante decisão judicial que reconheça o descumprimento, salvo se as partes houverem por bem destratar-se.
Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
2. Do prazo para revogação. A redação do artigo 559 do Código Civil: “a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor”[10]; gera diferentes interpretações quanto ao seu uso.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.
Sendo a doação decorrente de encargos, ocorrendo o prazo estipulado pelo doador, e não existindo manifestação volitiva, pode-se ser dita que houver recusa do donatário na aceitação da oferta. Também o doador de outro lado, poderá estar proibido de doar em certas situações, sob pena de anulabilidade do ato.
A doação inoficiosa trata-se do ato de liberalidade pelo qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo, portanto, a legítima dos herdeiros neces- sários. A parte que excede a que o doador poderia dispor em testa- mento é nula.
Nos termos do art. 496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda[2]. Contudo, o legislador, ao dispensar tal exigência para o contrato de doação, resguardou o direito dos demais herdeiros, preceituando, no art.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Desta forma, a doação pode ocorrer de modo verbal e informal, quando se tratar de bens móveis e de pequeno valor.
A Escritura Pública elaborada no Tabelionato de Notas
A escritura pública é o documento oficial que quando registrada transfere a propriedade ao comprador. Uma vez que tenha sido levada a registro na matricula imobiliária do imóvel o cancelamento não será possível exceto pela via judicial.
O cancelamento é promovido como ato de averbação, ainda que possa alterar a titularidade do direito real sobre o imóvel, devendo ser declarado o motivo determinante do cancelamento (Lei 6.015/1973, art. 167, II, item 2, e art. 248). O registro pode ser cancelado total ou parcialmente (art.
Os artigos 138 a 165 do Código Civil tratam da possibilidade da anulação do negócio quando a vontade de uma das partes esteja viciada por erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores.
Para isso é preciso que a doação seja feita por meio de registro em cartório com alteração da escritura. Esse processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00.
No Código Civil brasileiro, a doação é o contrato por meio do qual o doador “transfere” bens ou vantagens: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Requisitos básicos
Estar em boas condições de saúde. Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização). Pesar no mínimo 50kg. Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
O art. 538 do Código Civil considera a doação como o contrato em que uma pessoa transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
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