As modalidades de citação possíveis no PROCESSO PENAL são a citação pessoal, a citação por edital e a citação por hora certa (recorde que, nos Juizados Especiais - arts 66 e 67 da Lei 9.099/1995 -, SOMENTE é possível a citação pessoal, sendo vedada qualquer citação ficta - por edital ou hora certa -).
A citação no processo penal, de acordo com o que já foi mencionado neste trabalho, pode ser real, pessoal ou in faciem ou ficta, também conhecida como presumida. A citação real se concretiza por mandado, por precatória, carta rogatória, carta de ordem ou ofício requisitório.
A citação é feita pessoalmente ao preso, por mandado. É a nova redação dada pela lei nº 10.792-2003, ao art. 360, do CPP. Porém, o oficial também leva requisição ao diretor do presídio para que o acusado compareça em juízo no dia e hora marcados.
DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO
Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Existem duas espécies de citação: citação real ou ficta - presumida (não há certeza de que a citação chegou a seu destinatário).... Duas são as formas de citação real: postal (regra) e por mandado (exceção). Duas são as forma de citação ficta: por edital ou por hora certa....
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CITAÇÃO REAL A citação real é compreendida como aquele que é feita pessoalmente, por isso também denominada como citação pessoal, quando tem a certeza de que a citação chegou ao conhecimento do réu,... ... Nos termos do NCPC de 2015 , a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
D. A. Citação por Correio
Converge a doutrina no sentido de que esta é a forma prioritária da citação, considerando sua rapidez e custo, ela deverá conter a cópia da petição inicial e a ordem da citação, sendo informado para o prazo de resposta e os efeitos consequências correlatos a sua inércia.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença.
Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
A citação do réu é um dos procedimentos mais importante em um processo. É com a citação que o réu começa a ter a oportunidade de se defender. E é com a citação que o processo realmente se inicia. Até que ela ocorre, não há um processo pois ainda falta uma parte: o réu.
Citação por edital (raiz etimológica de editar = tornar público). Consiste na citação por meio da publicação ou afixação na entrada do fórum da ordem judicial da citação. Trata-se de medida excepcional, que só pode ser adotada depois de esgotados todos os meios de localização. O edital terá prazo de 15 dias.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.
Citação de citação é uma “Citação direta ou indireta de um texto que não se teve acesso ao original” (ABNT, 2002b, p. 1). ... Exemplos: Citação de citação direta Para Glover, Ronning e Reynolds (apud EYSENCK, 1999, p. 235) “A criatividade é um assunto muito complexo”.
Para Fredie Didier Júnior [5], citação eletrônica é o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema eletrônico. Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização.
A intimação, dentro do Direito Processual, pode ser fundamentalmente dividida em dois tipos: a intimação judicial e a extrajudicial. A intimação judicial é a mais comum, por ser a que ocorre dentro de um processo.
( ) A citação ficta ou presumida ocorre nas hipóteses de citação com hora certa e nas por edital.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
Como vimos, litispendência ocorre quando um processo idêntico está em curso, ou seja. Já a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. Para as duas situações, vale o mesmo conceito de processo idêntico: ter as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido.
É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado. São modalidades de citação pessoal ou real: a) citação pelo correio (CPC, art.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. ... Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública.
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em março de 2021 entendendo pela possibilidade da citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
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