O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
As licitações funcionam em duas fases: uma interna e uma externa. A fase interna é composta pela escolha da modalidade da licitação e pela elaboração do instrumento convocatório, enquanto que a fase externa é composta pela habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
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A fase interna é composta por uma sequência ordenada de atos administrativos pra- ticados no âmbito exclusivo do Poder Público, antes da convocação dos interessados para participarem do certame, fato este que marca a abertura da fase externa da licitação.
Etapas da fase externa da licitaçãoPublicação do edital. ... Análise das propostas e da habilitação. ... Sessão Pública (Pregão) ... Homologação. ... Adjudicação. ... Assinatura do contrato/ata de registro de preços.
A fase externa da licitação compreende tudo o que acontece após a publicação do edital. Ela começa com a divulgação da licitação para o público e é composta pelas etapas de apresentação de propostas e documentos, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.
Na fase interna, desenvolvida exclusivamente pela administração pública, vários fatores são avaliados, como finalidade do objeto, estimativa do valor, elaboração do edital e demais pontos importantes para que a licitação seja direcionada de forma eficiente.
Já nesta fase do Pregão Eletrônico abrange as seguintes etapas:Convocação dos Interessados;Recebimento das Propostas – Impugnação e Esclarecimentos do Edital;Análise das Propostas;Fase de Lances;Aceitação das Propostas;Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;Manifestação da Intenção de Recurso;
A fase interna é, portanto, anterior à abertura da licitação, propriamente dita. Antes de instaurar procedimento licitatório, a Administração Pública definirá o objeto a ser contratado, com suas quantidades e especificações, e, nesse momento, justificará (é a chamada justificação prévia) e a necessidade da contratação.
A Lei Federal 10.024/2019 (Lei do Pregão Eletrônico), regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluído os de engenharia, bem como a dispensa eletrônica, tudo no âmbito da Administração pública federal.
As etapas que fazem parte da fase externa do pregão na forma eletrônica são: 1. Convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital. 2. Recebimento das propostas: impugnação e esclarecimentos do edital.
O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. A grande diferença dessa modalidade licitatória para as demais, é que não há limite de valores e que o pregão é voltado para aquisições de baixa complexidade.
Funciona assim: as empresas interessadas entram no sistema do órgão público responsável pela licitação e realizam um cadastro. Depois disso, a empresa interessada finaliza o processo de credenciamento - que varia de acordo com cada Portal de Compras - para estar apto para participar do pregão.
Quando não há recursos ou qualquer tipo de paralisação para análise de materiais na compra pública, o pregão eletrônico tem duração média de 2 a 3 horas apenas.
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).
A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico é de competência multissetorial, tendo em vista que este instrumento deve ser elaborado por profissionais que possuem a expertise suficiente para desenhar o objeto da licitação.
Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 40, §1º, afirma que a autoridade competente deverá assinar o edital, ato, que por si só, implica responsabilização deste pelas cláusulas nele incluídas, ainda que esta não o tenha redigido.
5) Certidão Negativa de Protesto de Títulos expedida pelo Cartório de Distribuição da Sede da Empresa (não se encontra no rol dos artigos 27 a 31). 6) Comprovação de quitação com algum órgão ao qual a empresa é vinculada (por exemplo CREA, OAB) ou de contribuição sindical (não se encontra no rol dos artigos 27 a 31).
§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
Habilitação jurídica
Este conjunto de documentos tem o objetivo de demonstrar a capacidade do licitante de exercer direitos e assumir obrigações. Nesta área, a documentação é mais básica e visa comprovar a existência jurídica da empresa, bem como sua autorização para realizar as atividades previstas no edital.
De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue: Art.
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