Exceções à responsabilidade limitada dos sócios: a desconsideração da personalidade jurídica –art. 50, CC. 2.1 Dissolução irregular; 2.2 Outras situações contempladas no Código Civil. 2.3 Dívidas fiscais e previdenciárias. Conclusão.
A limitação da responsabilidade dos sócios resulta da separação patrimonial existente entre a sociedade empresária e os sócios. Isso significa que a sociedade possui um patrimônio próprio, pelo qual responderá por suas obrigações.
Como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos do art. 1.052 do Código Civil Brasileiro.
Sociedades de responsabilidade limitada são aquelas em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Portanto, a responsabilidade dos sócios é proporcional ao capital investido, mesmo que todos respondam solidariamente pelo capital total.
1.052 do Código Civil traz uma outra exceção à regra da responsabilidade limitada. O art. 1.024 do referido Codex dispõe: "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais".
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Se a forma da sociedade for pura, a responsabilidade poderá ser subsidiária ou solidária, dependendo do que estabelecer o contrato social; se a forma for a especial, dependerá da legislação específica a ser aplicada obrigatoriamente; e se a forma for a alternativa, ficará vinculada ao tipo societário escolhido pelos ...
A responsabilidade pelas dívidas tributárias de uma empresa só pode ser imposta ao sócio-gerente, ao administrador, diretor ou equivalente, quando houver dissolução irregular da sociedade ou comprovada infração à lei penal praticada pelo dirigente.
Certo é que a regra da responsabilidade dos sócios nas sociedades anônimas e limitadas é uma regra básica, traduzida na irresponsabilidade pelas dívidas sociais. Em outras palavras, os sócios e acionistas apenas responderão pelo valor de suas quotas e ações subscritas e integralizadas em contrato ou estatuto social.
Sociedades em que todos os sócios são responsáveis, sem qualquer limite, por todas as dívidas contraídas pela sociedade, sendo-lhes exigido o respetivo pagamento nem que para isso tenham de vender o seu património pessoal.
A relatora explicou que o artigo 1.003 do Código Civil estabelece que o cedente de cotas responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social.
A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio. Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.
Nas sociedades ilimitadas, o patrimônio da pessoa física é vinculado ao da pessoa jurídica e pode ser comprometido; Nas sociedades limitadas, o patrimônio pessoal é desvinculado e fica protegido.
Quantos tipos de sociedade empresarial existem?Sociedade Simples. ... Sociedade Limitada. ... Sociedade em Nome Coletivo. ... Sociedade em Comandita Simples. ... Sociedade Comandita por Ações. ... Sociedade Anônima. ... Sociedade Cooperativa. ... Sociedade em Conta de Participação.
A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. ... Ou seja, não pode ser administrada por terceiros, de forma que os sócios podem, na constituição, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social. ... Portanto, em regra, o acionista não responde pelas dívidas sociais, mas tão somente pela integralização do valor das ações subscritas.
Neste sentido, a lei estabelece que nas sociedades limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, enquanto nas sociedades anônimas a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Limitada: as deliberações se dão por votação dos sócios, sendo proporcional às quotas de cada um. Quanto maior a participação, maior o poder de decisão. Anônima: as deliberações se dão por votação dos acionistas possuidores de ações ordinárias nominativas.
«O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.»
Ser apenas sócio não autoriza a cobrança de tributos
A condição de sócio, por si só, não implica em responsabilidade tributária. O artigo 135, III, do CTN, impõe responsabilidade pelo pagamento de tributos tão somente a diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica.
O artigo 135 do Código Tributário Nacional preceitua que os diretores e gerentes das sociedades são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos que tenham praticado com excesso de poderes, ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
-Sócio comanditado – responde ilimitadamente pelas obrigações sociais. -Sócio comanditário – responde limitadamente pelas obrigações sociais. -Os sócios diretores respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. -Os demais acionistas respondem limitadamente.
Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.
Das 343.811 empresas abertas em fevereiro deste ano, 276,2 mil foram MEIs; 41,4 mil, sociedades limitadas; 12,5 mil, empresas individuais; e 13,6 mil, outros tipos. “Abrir o próprio negócio no Brasil acabou se tornando um dos meios mais viáveis para geração de renda.
Características da sociedade limitada
Sócio deve ser responsável pela parte do capital social (cota) que ele se comprometeu em investir; Capital social é dividido em cotas (iguais ou desiguais), sendo que cada sócio pode ter uma ou várias.
LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social. Neste tipo de negócio, acontece a união de pessoas, dos sócios, que levam suas qualidades pessoais para o empreendimento.
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