Quais são as espécies de tutela?

Pergunta de Ana Nunes Nunes em 30-05-2022
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As espécies de tutela são 3 (três); a) Testamentária, b) Legítima e c) Dativa. Além dessas três modalidades outras são apontadas pela doutrina. A “tutela testamentária”, vem prevista no (art. 1729.CC), onde traz que “O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Quais são os tipos de tutela?

TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.


Quais são as espécies de tutela e como se diferenciam?

A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.

Quais são as espécies de tutela elencadas no CPC?

567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).

Quantas tutelas existem?

Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Tutelas Provisórias na Prática - Espécies de Tutelas Provisórias


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Quais são as tutelas antecipadas?

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.

Quais são os tipos de tutela de urgência?

A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

Quais são os tipos de tutela de natureza cautelar declaradas no CPC?

301 determina que “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

Quais os gêneros e espécies de tutelas provisórias reguladas pelo Código de processo Civil vigente?

Portanto, tutela provisória é gênero que contém duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidencia. A tutela provisória de urgência, por sua vez, é composta pela tutela antecipada e pela tutela cautelar.



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