Definição e as espécies de recursos cíveisAPELAÇÃO. É recurso ordinário em sentido amplo. ... AGRAVO DE INSTRUMENTO. ... AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) ... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ... RECURSO ORDINÁRIO STRICTU SENSU. ... RECURSO ESPECIAL (STJ) ... RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS LATU SENSU. ... AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO.
A apelação pode ser ordinária ou sumária. Ordinária quando o crime, objeto do processo, for punido com pena de reclusão, sendo a apelação, no tribunal, processada na forma do art. 613 do CPP Art. 613.
Quanto ao objeto, divide-se em PLENA, quando o inconformismo for dirigido contra a totalidade do julgado ou PARCIAL, quando for atacada só a parte da sentença. Ou seja, se não for identificada a parte impugnada, diz-se que houve apelação plena.
O que é a apelação criminal? A apelação criminal é um recurso que seu advogado pode utilizar quando desejar contestar uma decisão judicial definitiva. Assim, se você está respondendo a um processo criminal e o juiz de primeira instância proferir uma sentença desfavorável, você pode apelar para que ela mude.
É decisão emanada do juiz de primeiro grau de jurisdição. Por intermédio da apelação, se busca obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou até sua invalidação.
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A apelação é o recurso cabível contra sentenças proferidas pelo juízo ao final da lide. A apelação é, portanto, um recurso valioso para a boa representação da parte pelo advogado, uma vez que é o momento do mesmo impugnar e atacar a decisão de um juiz sobre partes importantes da disputa judicial.
O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art. 1003, §5º do CPC, dispositivo geral sobre prazos processuais dos recursos disponíveis no CPC.
No nosso sistema legal, a apelação é o recurso cabível da decisão ou sentença do juiz, quando não couber recurso em sentido estrito, dirigido ao Tribunal, objetivando a reforma ou anulação do julgado. Se a decisão é proferida no âmbito de ação penal de competência originária dos Tribunais, não cabe apelação.
Contra a denegação de apelação, por exemplo, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do CPP. Contra a decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, cabe agravo de instrumento (art. 28, lei 8.038/90).
A apelação deve sempre ser endereçada ao juízo ad quem competente. Apesar de ser interposta em 1º grau, em face do juiz prolator da sentença, a apelação não permite, ao contrário do recurso em sentido estrito, o juízo de retratação, ou seja, a sua apreciação pelo prolator da decisão.
Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais ...
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
Hipóteses de cabimento perante o STF
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
994 do novo CPC são nove[13] as espécies de recurso: I – apelação;II – agravo de instrumento;III – agravo interno;IV – embargos de declaração;V – recurso ordinário;VI – recurso especial;VII – recurso extraordinário;VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;IX – embargos de divergência.
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Embargos infringentes (direito material) e Embargos de nulidade (direito processual): São recursos exclusivos da defesa, cabem quando a decisão do tribunal não for unânime desfavorável ao réu.
III do CPP, sendo: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
À vista disso, apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) e/ou invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo).
A Apelação deve conter o pedido para que seja remetida ao Tribunal, onde será distribuída entre as Turmas ou Câmaras Cíveis. No Tribunal a Apelação é distribuída a um dos Desembargadores que exercerá a função de relator e este fará nos autos uma exposição dos pontos controvertidos sobre o que versar o recurso (art.
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO
Remetida a apelação ao Tribunal, será distribuída imediatamente a um relator (art. 1011). Sendo o caso de vício processual ou de jurisprudência dominante (art. 932), o relator poderá decidir a apelação monocraticamente (1011, I).
Dessa maneira, o prazo para interposição de Embargos de Declaração são 5 dias após a publicação da sentença e o prazo para interposição do Recurso Ordinário são 8 dias após a publicação da sentença.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais:Os nomes e qualificação das partes;Os fundamentos de fato e de direito;O pedido de nova decisão.
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