Aula 2: As entidades de classes: ABEN, COFEN e Sindicato de Enfermagem Em Enfermagem são quatro as principais entidades de classes: 1- Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN); 2- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); 3- Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN); 4- Sindicato dos Enfermeiros/Sindicato de Enfermagem ...
Entidades de Classe na Enfermagem (BRASIL)1- ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem. ... 1.1. ... 1.2. ... 1.3. ... Sistema COFEN/CORENs.2.1. ... 2.2. ... 2.3.- Sistema de Disciplina e Fiscalização.
As entidades de classes são órgãos que motivados pelo interesse coletivo de uma categoria profissional, na enfermagem temos o sindicato, associação e conselho profissional; embora possuam propósitos diversos nos estatutos que as originaram, são imprescindíveis como órgãos que representam os interesses culturais, ...
Alguns exemplos de entidades de classe são: confederações, federações, associações, sindicatos, cooperativas, entre outros.
Primeira entidade de enfermagem, fundada em 1926 sob o nome de Associação Nacional de Enfermeiras Di- plomadas Brasileiras, a ABEn estimulou a criação dos conselhos regionais e dos sindicatos da categoria no país.
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Sistema COFEN/ Conselhos Regionais de Enfermagem
A a o dos Conselhos dos profissionais tem como objetivo principal a prote o dos interesses sociais, da legalidade e o resguardo dos princ pios ticos.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. Eles são entidades autônomas de interesse público com a função de fiscalizar o exercício profissional da enfermagem.
As entidades de classe representam seus associados, dialogando com o poder público para resolver questões que afetam o comércio local ou outra atividade. Assim, demandas e necessidades dos filiados são atendidas. Também proporcionam serviços e consultorias especializadas aos interesses da categoria.
O registro é o ato de inscrição da entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio no Crea em cuja circunscrição desenvolvam suas atividades, e será efetivado após sua homologação pelo plenário do Confea.
Os órgãos de classe se constituem como entidades de amparo no sentido de promover uma representação/regulação/congregação/atuação político-institucional, acadêmico-científica e profissional de determinadas categorias institucionais.
As entidades de classe, têm como papel fundamental representar os profissionais, auxiliar na busca do crescimento profissional e defender seus direitos. Dentre outras funções está a promoção da valorização profissional, e defesa dos princípios éticos.
Também é comum encontrar essa informação na descrição de perfis de contas comerciais nas redes sociais, ou em entrevistas de jornais televisivos. Esse número é a inscrição no conselho de classe profissional. Alguns são bem conhecidos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM).
O COREN/AP
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73, constituindo-se em uma autarquia federal que tem como funções NORMATIZAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício profissional, incluindo o papel de tribunal ético.
Os Conselhos de classes profissionais são organizações criadas com a finalidade de regulamentar as profissões que representam. Por exemplo, o Conselho Federal de Administração (CFA) é o órgão que define as regras para o exercício da profissão de administrador.
As Entidades de Classe são as responsáveis não só por representar os profissionais perante o Sistema Confea/Crea, elas também têm o papel de promover a valorização e aperfeiçoamento profissional através de cursos, palestras, revistas técnicas, entre outros.
Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros.
Entidade é uma sociedade, que dirige as atividades de uma classe. Por exemplo: entidade esportiva, associação dos engenheiros, associação médica, ordem dos advogados etc. São sinônimos de entidade: associação, instituição, corporação, ordem, empresa, liga e sociedade.
A ABEn tem como propósito defender e consolidar a Educação em Enfermagem, a Enfermagem como prática social e a investigação científica, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que possui princípios éticos, atributo político, sociocultural e científico, com conceito jurídico próprio, e que une enfermeiros, técnicos, ...
O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
São responsáveis ainda pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria. Lembramos ainda, que a associação dos profissionais de enfermagem a ABEn e ao Sindicato não se faz obrigatória.
O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Quem precisa de COREN? Precisam possuir COREN e carteira profissional da categoria de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem que já possuem diploma. Profissionais que não atendem a esses requisitos estão exercendo ilegalmente a profissão, e podem ser punidos por isso.
Descrição detalhadaExecutar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros.Executar controles relacionados à patologia de cada paciente.Coletar material para exames laboratoriais.
Inscrição e Registro de Pessoa Física – R$ 140,00. Inscrição e Registro de Pessoa Jurídica – R$ 380,00. Transferência de Inscrição – R$ 100,00. Reinscrição/Revalidação de Registro – R$ 150,00.
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. 1) O certificado de conclusão de curso superior é documento suficiente para habilitar profissionalmente o aprovado em concurso público, para o exercício de cargo compatível com sua formação.