A nacionalidade no ordenamento jurídico pátrio pode ser dividida em duas espécies: a nacionalidade originária, primária ou involuntária e a nacionalidade derivada, secundária ou voluntária.
Como já mencionado anteriormente, a forma para aquisição da nacionalidade secundária é a naturalização, dependendo tanto da manifestação de vontade do interessado, quanto do consentimento estatal, que poderá ou não atender à solicitação do estrangeiro ou apátrida.
Doutrinariamente, a nacionalidade brasileira é dividida em: primária (ou originária) e secundária ou adquirida. ... Já a nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento.
A naturalidade indica a cidade e estado de nascimento de uma pessoa. Ao contrário da nacionalidade, uma pessoa só pode ter uma naturalidade, a do local onde nasceu. O termo também pode ser usado para indicar o local de origem de algo, por exemplo: “as peças de artesanato têm naturalidade mineira”.
A nacionalidade originária é aquela tida como primária e atribuída desde o início, é involuntária e resulta seja do local do nascimento (critério jus soli), seja da nacionalidade dos pais (critério jus sanguinis). Já a nacionalidade derivada é aquela adquirida, voluntária, cujo resultado é a figura da naturalização.
O que é nacionalidade adquirida Nacionalidade adquirida ou secundária é aquela que se consegue por naturalização e vontade própria.
Dois critérios determinam a aquisição da nacionalidade originária, quais sejam, o direito de solo ou territorialidade jus solis importando o lugar onde a pessoa nasceu; e o direito de sangue jus sanguinis no qual importa a ascendência da pessoa.
No Brasil, diferentemente da maioria dos países europeus, as regras de concessão da nacionalidade não estão previstas por lei ou decreto. O direito à nacionalidade brasileira está elencado na própria Constituição Federal. Assim, você pode adquirir a nacionalidade originária, sendo considerado brasileiro nato.
Existem várias formas de adquirir a nacionalidade portuguesa. Neste guia, as regras para adquirir a nacionalidade estão organizadas por perfis, consoante o lugar onde as pessoas nasceram, há quantos anos vivem em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a relação com a comunidade portuguesa, entre outros.
A lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, as leis de outros países podem exigir que se abdique da nacionalidade portuguesa para ter nacionalidade de um desses países.
Assim, adquire-se a nacionalidade originária em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Para mais informação relativamente ao sistema Jus Soli, acesse o artigo Naturalização e Nacionalidade: “Jus Solis” ou “Jus Sanguinis”. Toda criança nascida no Brasil é considerada brasileira de origem, mesmo quando seus pais são estrangeiros.
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