Recomendado para vocêAIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);alienação mental;cardiopatia grave;cegueira;contaminação por radiação;doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);doença de Parkinson;esclerose múltipla;
17 doenças que dão a isenção do IRSíndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);Doença de Parkinson;Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
151 da Lei 8.213/91 dispõe uma lista de doenças consideradas graves, sendo elas:AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).Alienação mental.Cardiopatia grave.Cegueira (inclusive monocular).Contaminação por radiação.Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).Doença de Parkinson.
A lista inclui câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.
7.713/88, pagou o Imposto de Renda indevidamente, poderá requerer a Restituição dos valores que pagou de forma indevida. Para isso, será necessário comprovar a existência de tal doença através de laudos médicos, bem como comprovar que recebe proventos de aposentadoria ou pensão.
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O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição.
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As principais situações são:Ainda não chegou o seu momento (consulte o cronograma);Você está em malha fiscal (sabia o que fazer);Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las (saiba o que fazer);
No e-Cac, clique em "Restituição e Compensação" e depois em "Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF". Selecione a opção "Extrato do processamento da DIRPF". Se for impossível enviar o formulário eletrônico, basta fazer um Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
Isenção do Imposto de Renda por valor
Ao longo do ano passado, o contribuinte que recebeu o salário mensal de até R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda possui direito à isenção. Nesta situação, não haverá tributação da taxa mensal no pagamento.
Isenção de imposto de renda por moléstia profissional: pessoas que sofrem de moléstia profissional declarada em laudo médico oficial, conforme os termos do artigo 6º, em seu inciso XIV, da lei 7.713 de 1988, têm direito à isenção de imposto de renda, seguindo os procedimentos mencionados ao longo deste texto.
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