A OAB-AL sugere que os honorários para um inventário Extrajudicial(cartório) sejam de 5% do valor total dos bens. E para o inventário Judicial este custo é de 6% da herança.
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção escolha foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.444,35 até R$ 49.698,28 dependendo do tamanho do patrimônio.
Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro). Lembre-se que, se um cônjuge faleceu e há um cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva), o valor para cálculo será o da metade (50%) da soma dos bens do casal.
Não existe a cobrança de Imposto de Renda sobre os bens recebidos no inventário, o imposto cobrado é o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Um advogado em Minas Gerais cobrará 6% do valor total dos bens de um inventário, caso ele represente todos os herdeiros, e caso este advogado queira seguir a sugestão da OAB-MG. Já se representar apenas um dos herdeiros, o valor será de 6% do valor dos direitos deste herdeiro, com mínimo de R$2.500,00.
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A OAB-AL sugere que os honorários para um inventário Extrajudicial(cartório) sejam de 5% do valor total dos bens. E para o inventário Judicial este custo é de 6% da herança.
Divórcios e inventários serão feitos gratuitamente na Defensoria Pública de Minas Gerais. Pessoas que estão em comum acordo e querem se divorciar ou realizar inventários através do Cartório de Notas, sem a necessidade de recorrer à Justiça podem fazer a solicitação gratuitamente pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Ainda que o herdeiro não deva pagar imposto de renda sobre o valor recebido de herança, cabe a ele realizar o pagamento do ITCMD, imposto instituído pelos Estados e que incide sobre o valor recebido por doações e herança.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
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