Na atual classificação do IBGE, a respeito do quesito "cor ou raça", encontram-se as seguintes categorias: brancos, pardos, pretos, amarelos e indígenas.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.
A palavra raça, quando aplicada a seres humanos, remete à classificação das pessoas (por características fenotípicas, de origem ou imputadas) e, no Brasil, é orientada por categorização por meio da cor.
Atualmente, o método oficial, o qual recomendamos, é o mesmo empregado pelo IBGE. Qual é o Método de Identificação utilizado pelo IBGE? É o método da AUTOCLASSIFICAÇÃO ou AUTODECLARA- ÇÃO, isto é, o(a) usuário(a) é quem indica a sua “cor ou raça/ etnia” entre as cinco categorias possíveis.
O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.
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1 – Pele branca. Sempre queima – nunca bronzeia – muito sensível ao sol; ... 2 – Pele branca. Sempre queima – bronzeia muito pouco – sensível ao sol; ... 3 – Pele morena clara. Queima (moderadamente) – bronzeia (moderadamente) – sensibilidade normal ao sol; ... 4 – Pele morena moderada. ... 5 – Pele morena escura. ... 6 – Pele negra.
Assim, o meio mais óbvio de comprovar sua inclusão nas cotas raciais é apresentando uma foto, se for evidente que você é preto ou pardo. Ou, ainda, se apresentando pessoalmente se uma foto não for suficiente. Contudo, a questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas.
Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.
A autodeclaração racial é um documento assinado pelo participante de um processo seletivo afirmando sua identidade étnico-racial. Segundo a Lei nº 12.711/2012, o instrumento é destinado a candidatos pretos, pardos e indígenas que queiram concorrer às vagas do Programa de Ações Afirmativas.
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