Portanto, diante de um acidente que poderia ter sido evitado com o uso de um EPC, por exemplo, a repercussão pode ocorrer nas esferas: civil, trabalhista e até mesmo penal. Sendo que na esfera penal, poderá o empregador responder por processos criminais e sofrer com a sanção máxima de uma prisão.
A falta de uso de EPI em uma indústria implica em consequências tanto para a empresa quanto para o colaborador. O empregador pode ser obrigado a pagar multas, pode demitir por justa causa e, nos piores casos, ocorrer algum acidente de trabalho ou risco para a saúde do trabalhador.
Qual a importância dos EPCs? Enquanto os EPIs são os Equipamentos de Proteção Individual, os EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva, utilizados para proteger todos os trabalhadores dos possíveis riscos durante a realização das atividades. Eles podem (e devem) ser combinados com os EPIs.
A utilização de EPI e EPC serve para minimizar ou eliminar os riscos inerentes às atividades realizadas pelos colaboradores da empresa, garantindo a segurança da equipe.
Enquanto os EPIs protegem diretamente o corpo do colaborador, no sentido de evitar riscos físicos e de acidentes, os EPCs visam alertar para os cuidados necessários diante dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
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Apontarmos, ainda, para a organização do trabalho, que muitas vezes impossibilita que esse trabalhador tenha condições de proteção adequadas para o uso correto do EPI, por jornadas intensas de trabalho, em ritmo acelerado, em especial no cuidado com o paciente grave, sem pausa ou descanso, pela falta de recursos ...
Se um colaborador utilizar um produto que esteja quebrado ou fora do prazo de validade, por exemplo, poderá resultar em acidentes do trabalho que poderão gerar multas e processos para a sua empresa, além do prejuízo na saúde do colaborador.
Justa causa
Em casos de acidente, a Justiça do Trabalho se divide ao apontar a responsabilidade tanto das empresas quanto dos empregados. ... Se o empregado se recusar a usar o equipamento pode ser demitido por justa causa, já que além de ser um ato de insubordinação do empregado, está colocando em risco a sua saúde.
Se o funcionário não utilizar o EPI, ele poderá ser advertido pelo coordenador responsável. Se mesmo assim o colaborador não fizer a sua parte, poderá ser demitido por justa causa. Caso o trabalhador seja visto trabalhando sem o equipamento, a empresa poderá sofrer com multas e/ou processos judiciais.
Assim, o trabalhador pode formalizar denúncia anônima junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu Estado, local onde atuam os auditores fiscais do trabalho, ou até mesmo junto à Procuradoria Regional do Trabalho de sua região.
Tal recusa injustificada pelo empregado do uso do EPI, também possibilita a demissão por justa causa, é o que salienta CASSAR (2014): “O empregador também está obrigado a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual adequado ao risco e a mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento (art.
O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
Exigir o uso de EPIs; ... Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Os funcionários são responsáveis pela manutenção e uso destes equipamentos de acordo com as instruções. Lembrando sempre que a boa manutenção e o uso adequado do EPI é o que garantirá a proteção dos funcionários.
Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.
Direitos e deveres do empregado e do empregadorAdquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;Exigir o uso de EPIs;Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;Treinamento sobre o uso adequado do EPI;Armazenamento correto;
cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. cabe ao empregado comunicar o empregador sobre qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. cabe ao empregado registrar o fornecimento do EPI, podendo, para tal registro, ser em adotados livros, fichas e sistemas eletrônicos.
Pois cabe ao empregador à fiscalização do uso do EPI, e se este não fizer, deverá suportar às consequências do ato. Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador. Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho); Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Há também o serviço Disque Denúncia, pelo número 0800-702-3838, das 9 às 16 horas, caso haja dificuldade em efetuar a denúncia diretamente pelo site. O MPT também coloca à disposição do cidadão o contato por mensagem via Whatsapp, neste período de suspensão do atendimento presencial.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia junto ao MTE de forma anônima. A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
O processo de como fazer denúncia anônima ao Ministério do Trabalho é simples e, basicamente, basta você entrar em contato com a ouvidoria do MTE. Conforme a realização do processo de denúncia, as empresas serão investigadas de uma maneira totalmente sigilosa.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
Imposição no pagamento de adicional de insalubridade; Imposição no pagamento de adicional de periculosidade; Estabilidade provisória para empregados acidentados; Responder por Ação Regressiva Acidentária (artigo 120 da Lei nº 8.213/91).
O acidente de trabalho pode ocorrer de várias formas e pode ocasionar inúmeras consequências na vida do trabalhador de acordo com a gravidade, tais como perda ou redução da capacidade ou mesmo sequelas que reduzem a capacidade de trabalho do acidentado.
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