Os requisitos da desapropriação deve ser a fundamentação do Poder Público para intervir no domínio da propriedade do particular, seja por necessidade ou utilidade pública seja por interesse social e o dever de pagar uma indenização prévia e justa ao expropriado.
Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. ... Em outros termos, mediante previsão legal, a União pode desapropriar bens dos Estados e estes dos municípios.
O mecanismo de desapropriação é descrito no Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. ... É estabelecido no inciso que o procedimento de desapropriação deve ser regulamentado em leis específicas, com base no cumprimento, ou não, pela propriedade urbana ou rural, de sua função social.
- Para que o concessionário de serviço púbu'co promova a desapropriação é necessária a prévia declaração de utilidade pública pelo poder competente.
A administração pública pode desapropriar imóvel de um particular diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Entretanto, se não cumpre nenhum desses objetivos, ocorre a chamada “tredestinação”.
Celso Antonio Bandeira de Mello[4], quanto ao assunto, afirma que “bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já as recíprocas não são verdadeiras.
Elaborado em 07/2013. Tendo em vista que não há hierarquia entre os entes federados brasileiros, não mais subsiste a desapropriação de bens públicos somente no sentido descendente, sendo cabível a desapropriação também na ordem inversa.
A desapropriação de bens privados deriva da lógica democrática, que estabelece que o interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses individuais. Desta forma, a possibilidade de o governo desapropriar propriedades privadas em nome da coletividade e em prol do desenvolvimento nacional pode ser entendida a partir de princípios democráticos.
Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem. Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes.
Abrange, também, a questão de quais bens podem ser objeto de desapropriação, se apenas aqueles que não estão afetados a uma finalidade pública, ou se todo e qualquer bem dos entes políticos pode ser expropriado.
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