Quatro são as fases do contencioso administrativo fiscal federal ou do processo administrativo fiscal da União (PAF): a) instauração; b) defesa (impugnação); c) julgamento e d) recursos....3. FASES PROCEDIMENTAIS
A este ato administrativo, são conferidas três modalidades, quais sejam: o lançamento de ofício, no qual o Fisco realiza todo o procedimento, cabendo ao contribuinte apenas o ato de pagar o tributo; O lançamento por homologação, no qual fica a cargo do contribuinte realizar todo o procedimento e ao final recolhimento ...
O Processo Tributário é a designação dada às reclamações e os recursos, desde que feitos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. O Direito Tributário possui normas de procedimento para regular a impugnação de lançamentos tributários e respectivos recursos.
Processo judicial tributário O processo judicial caracteriza-se como aquele que, depois de configurado o lançamento e o crédito tributário, serve como instrumento do contribuinte para exercer o seu direito de questionar a legalidade quanto a cobrança do tributo.
Entendemos que o processo administrativo fiscal consiste no conjunto de atos e termos, disciplinados em lei, destinados a regular e solucionar as lides fiscal-tributárias estabelecidas entre o Fisco e o contribuinte, envolvendo a aplicação da legislação tributária.
Os procedimentos, ou meros procedimentos administrativos são “tocados” de maneira unilateral pela administração. Essa é a grande diferença entre os meros procedimentos e os processos administrativos! Eles dispensam o contraditório, ampla defesa e também a participação do contribuinte.
Faz-se necessária inicialmente a compreensão acerca do procedimento administrativo tributário, que se consiste basicamente no conjunto de atos administrativos ou procedimentos de cunho aplicativo às normas materiais de direito tributário em face da relação jurídica entre o fisco e o contribuinte.
Sumário: 1. Processo administrativo tributário. 2.. A primeira fase. 3. A segunda fase. 4. Dinâmica do processo. 5. Conclusão. Referências bibliográficas.
Abordaremos aqui as duas modalidades do processo tributário (processo administrativo e processo judicial) com o objetivo de elucidar seus principais aspectos nebulosos e compreender tal esfera jurídica em plenitude. INTRODUÇÃO.. 6 1. BREVE APANHADO HISTÓRICO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO.. 7 2. CONTEXTUALIZAÇÃO.. 8 2.1.
Via de regra o conteúdo do mesmo é de natureza administrativa, embora seja admitida a natureza jurisdicional em alguns casos. Por outro lado, na esfera do processo judicial tributário encontramos a instauração de um processo judicial propriamente dito, de iniciativa de particulares ou da fazenda pública.