397 do CPP) se fundamenta em causas subjetivas. A possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, repousa em causas objetivas (manifesta existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibilidade do agente).
Portando, são hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) quando o fato narrado evidentemente não constituir crime; d) ...
Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses: a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude. b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.
São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal: existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal. inépcia e prescrição.
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
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"Cabe a absolvição sumária do rito comum (CPP 397) na fase de recebimento do CPP 406? Sim, até porque o CPP 415 abarca as mesmas hipóteses de absolvição sumária, acrescentando mais uma (estar provada a inexistência do fato).
I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
397 do CPP, com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado, ou seja, um julgamento antecipado da lide penal, quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do ...
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Finalmente o artigo 386, do CPP, prevê 6 tipos diferentes de absolvição: (i) estar provada a inexistência do fato; (ii) não haver prova da existência do fato; (iii) não constituir o fato infração penal; (iv) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (v) existir circunstância que exclua o crime ou ...
Com a impronúncia, encerra-se o juízo da formação da culpa e a instância do processo penal condenatório, porque não há lastro para a acusação; na absolvição sumária, encerra-se o processo e a ação penal, porque a pretensão punitiva deduzida na acusação é improcedente.
Diante do artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, aponto as causas para rejeição da denúncia: a) Quando a denúncia for manifestadamente inepta; b) Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; c) Falta justa causa para o exercício da ação penal.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
São elas: a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.
Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
- artigo 397, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de resposta à acusação. Não será utilizado no procedimento do júri; - artigo 386, CPP: pedido de absolvição, após a instrução criminal, realizado em sede de memoriais ou debates orais e, no caso do júri, em sessão plenária.
Causas de exclusão da ilicitudeEstado de necessidade.Legítima defesa.Estrito cumprimento de dever legal.Exercício regular de direito.Excesso.
A exclusão da ilicitude se dá pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. ... As excludentes de ilicitude não se confundem com as excludentes de culpabilidade.
A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza a sua inimputabilidade como única tese defensiva.
Art. 397. Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos arts. 41, in fine, e 395.
Absolvição própria do inimputável: Se na sentença é reconhecida a autoria, a prática de crime e a inimputabilidade, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).
Significado de Excludentes de ilicitudeIlicitude e excludentes de ilicitude. Sabendo o significado de ilicitude, fica mais fácil compreender as causas de exclusão da ilicitude. ... Estado de necessidade. ... Legítima defesa. ... Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Não se admite absolvição sumária fora das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, em especial quando fundada em conclusão que dependeria da futura instrução processual. M. A. L. B. e D. B. foram denunciados como incursos no artigo 1º, III, da Lei 8137/90, c.c. artigo 71 do Código Penal.
É possível, mediante lei complementar, suprimir competência atribuída constitucionalmente ao Tribunal do Júri. ... É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do Tribunal do Júri sem audiência da defesa.
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