As características do poder familiar são inerentes à proteção da relação entre os progenitores e os filhos, deste modo, são irrenunciáveis, indisponíveis, inalienáveis, imprescritíveis, tendo ainda como característica a proteção e temporariedade.
Anteriormente chamado de pátrio poder, o poder familiar configura tudo aquilo que se refere à responsabilidade de adultos capazes em relação a crianças e adolescentes. Assim, estão entre os deveres de quem tem o poder familiar o sustento, a alimentação, a saúde e educação.
O poder familiar é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, buscando a convivência pacífica entre os seus membros. A sociedade em que vivemos prevê a igualdade entre as pessoas e isto se estende à autoridade dos pais.
Extingue-se o poder familiar: 1— pela morte dos pais ou do filho. II — pela emancipação, nos termos do artigo 5°, § único do Código Civil. 111—pela maioridade. IV — pela adoção.
O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos.
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Quem detém o poder familiar sobre a criança nem sempre detém sua guarda. É o que acontece, por exemplo, quando um casal se divorcia e a guarda è concedida à mãe. Numa situação como essa, tanto o pai quanto a mãe continuam sendo detentores do poder familiar, mas só a mãe detém a guarda.
A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.
São formas de extinção do poder familiar, EXCETO: a) morte dos pais ou do filho. b) adoção. c) maioridade.
A extinção(art. 1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial.
360): “Poder Familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores”. Traz a ideia de direito e dever do cumprimento das normas de direito familiar na qual recai na pessoa dos pais, que exercem este poder de forma democrática.
O que significa "poder familiar"? O Código Civil de 2002 optou por utilizar o termo “poder familiar” no lugar de “pátrio poder”, tendo em vista que este, etimologicamente, remete a “pai”. São termos utilizados para designar o complexo de direitos e deveres que compete aos pais em relação aos filhos menores de 18 anos.
O poder familiar surge naturalmente para os pais quando nasce seu filho. Uma vez decorrente da filiação natural, trata-se de verdadeiro direito subjetivo personalíssimo que eles têm de cuidar, educar, proteger, prover por esse menor, da melhor maneira possível conforme seus padrões e entendimento.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR).
35 Direitos das criançasNão discriminação. O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de discriminação;Interesse superior da criança. ... Sobrevivência e desenvolvimento. ... Nome e nacionalidade. ... Proteção da identidade. ... Separação dos pais. ... Reunificação da família. ... Deslocações e retenções ilícitas.
Como regra geral, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia.
24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.]
Ainda quanto ao inciso I, no tocante a morte do filho, a emancipação, tratada no inciso II e a maioridade do inciso III, nota-se que são incisos que fazem desaparecer a razão do instituto, que é a proteção do filho menor. A adoção extingue o poder familiar na pessoa do pai natural, transferindo-o ao adotante.
A suspensão do poder familiar ocorre quando “o pai, ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, ou o pai ou à mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão” (art. 1.637 do CC).
20) (PUC-PR/2014) Sobre o poder familiar, é CORRETO afirmar: a) É poder-dever jurídico a ser exercido em favor do filho, pelos pais, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, subsistindo em relação ao genitor que obtiver a guarda, em caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável.
Resposta: O pai ou mãe, ou responsável por uma criança ou adolescente- a isso chamamos de “legitimidade ativa”. Quem sofrerá a ação de guarda? Resposta: O pai ou mãe ou responsável- a isso chamamos “legitimidade passiva”. Exemplo: A mãe deseja a guarda unilateral da criança e ingressa com tal ação- está no polo ativo.
Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art.
1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos. Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.
Para eles, a guarda de filhos exprime a medida imposta a um dos pais, atribuindo autoridade e responsabilidades para a proteção e o amparo de uma criança ou adolescente. De acordo com o artigo 1.583 do Código Civil a guarda pode ser unilateral ou compartilhada.
Você tem a guarda da sua filha, mas os dois, pai e mãe, possuem o poder familiar (antigamente era chamado de “pátrio poder”, mas o Código Civil atual, menos machista, modificou a nomenclatura). A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança.
De acordo com o ECA, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. ... Em caso de guarda compartilhada, ambos os pais detêm a guarda e o poder familiar.
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