De acordo com o art. 142 do CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível.
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
O lançamento
O ato administrativo tem como características a presunção de legalidade, obrigatório (o particular deve obedecer), exigível (a administração pública deve exigir) e executável.
Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.
Certamente é o lançamento menos utilizado, pois envolve três etapas: declaração à autoridade, lançamento pela autoridade e notificação do contribuinte.
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Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
São elas: Lançamento de ofício ou direto Art. ... 149 do CTN, Lançamento por Declaração ou misto Art. 147 do CTN e o Lançamento por Homologação Art.
Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
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