Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC). É recurso ordinário em sentido amplo.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
O recurso de apelação cível é previsto no Código de Processo Civil nos artigos 1.009 e 1.014 da lei 13.105/2015, como o modo de interpor contra as sentenças. Ou seja, serve para atacar a decisão de primeiro grau, possibilitando a revisão da matéria pela instância superior.
A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
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Conforme o acórdão, fica claro que não cabe apelação, nos termos do inciso 2º do artigo 34 da Lei 6.830/80, nas sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Da sentença caberá apelação (arts. ... O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação. São exceções à regra de sentenças recorríveis por apelação: a) Artigo 41, Lei 9.099/95. Este artigo prevê o chamado Recurso Inominado.
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
São cabíveis os seguintes recursos:apelação;agravo de instrumento;agravo interno;embargos de declaração;recurso ordinário;recurso especial;recurso extraordinário;agravo em recurso especial ou extraordinário;
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