Os professores da rede estadual ou municipal de ensino possuem direito à meia-entrada. É necessário apresentar a Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou apresentação do respectivo holerite.
Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada. Sendo liberado o benefício mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.
As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes: Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Quem tem direito a meia-entrada?Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
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De acordo com a Lei Federal nº 12933/2013, estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos, deficientes e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos com ID Jovem. Tem direito a meia entrada em eventos, shows, cinemas, teatros, museus entre outros.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e categorias especiais de trabalhadores têm direito de circular gratuitamente ou com desconto, por meio do cartão de meia tarifa, no transporte público.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
São Paulo - A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar 30 reais, a meia-entrada sai por 15.
O texto assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território nacional, aos professores de todos os níveis de ensino.
Há um projeto de lei PL nº 54 de 2017, criado pela Câmara dos Deputados, de iniciativa do deputado federal Marcos Abrão (PPS/GO) para que os professores tenham descontos de pelo menos 20% em livros, revistas e materiais didáticos relacionados a sua área de ensino.
Documentos Necessários1 foto 3x4 atual;Comprovantes de escolaridade: Boleto de pagamento da mensalidade do mês vigente, ou comprovante de matrícula/ declaração emitida pela instituição de ensino em papel timbrado com assinatura e data atual comprovando a condição de aluno regularmente matriculado.
A nova carteira física será válida até 31 de março do ano seguinte, enquanto a digital será válida enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. Perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.
Confira agora como emitir sua CarteiraSolicitação. Primeiro informe os seus. dados pessoais.Pagamento. Realize o pagamento da. taxa de emissão.Documentos. Finalize enviando as fotos. dos seus documentos.Entrega. Prontinho! Agora é só esperar chegar seu DNE.
Passos para emissão da Carteira de Estudante:Pedido. Primeiro, preencha com seus dados.Pagamento. Finalize o pagamento de sua solicitação.Documentos. Envie comprovante de matrícula, foto e documento.Recebimento. E agora é só esperar. Já já você terá seu documento.
Caso queira realizar a emissão do comprovante escolar presencialmente, a solicitação deve ser feita na secretaria da escola ou da instituição de ensino. Já na emissão de comprovante de escolaridade no ensino público o funcionário pode solicitar seus dados e histórico através do site da secretaria de seu estado.
o desconto e a gratuidade só podem ser efetivados nos guichês físicos; só é válido para ônibus convencionais; os jovens devem apresentar a ID jovem, carteira de identificação com foto e o registro no CadÚnico; a solicitação deve ser feita no mínimo de 3 horas antes do horário inicial da linha.
Depois de estar inscrito no CadÚnico devidamente, o jovem precisa baixar o documento digital. Basta baixar o aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem Android. Do contrário, é necessário acessar o site idjovem.juventude.gov.br/. Após ser emitido, o documento tem validade de seis meses, podendo ser renovado.
A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
Deve ser apresentado junto de um documento de identidade oficial no momento da compra e do embarque; É importante se ater ao fato de que o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem.
A meia entrada é um benefício garantido por lei que assegura a alguns grupos o direito à pagar metade do valor em ingressos e entradas de eventos. Ela é muito importante porque aumenta e facilita o acesso dessas categorias à cultura e ao lazer.
Este é um benefício garantido pela lei 12.933/13. Mas você sabe como essa história começou? Lá na década de 1940, a União Nacional dos Estudantes lutou para que todos os estudantes pudessem ter acesso facilitado a programações culturais com a meia-entrada, sendo uma maneira de complementar sua formação acadêmica.
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