Informar os trabalhadores a respeito do assédio moral;Treinar e capacitar os gestores para administrar os conflitos;Estabelecer no Regulamento Interno da empresa os atos caracterizadores do assédio moral, bem como a responsabilização do empregado que violar as regras de empresa;
Confira algumas:reforçar os valores morais e sociais da empresa;criar um regulamento interno priorizando a ética e promovendo a dignidade e cidadania do empregado;promover debates e palestras sobre o assunto;estabelecer a cultura de feedback;fortalecer e treinar lideranças para lidar com esse tipo de situação;
O que fazer em caso de assédio no trabalho?Denúncia. Reportar a situação aos superiores hierárquicos do assediador é crucial para que a empresa possa tomar as devidas providências. ... Apuração. ... Punição.
Abra um canal de comunicação
Disponibilize para os funcionários um canal de comunicação seguro e anônimo para que eles possam denunciar casos de assédio moral. Um e-mail que pode ser acessado somente por um responsável pelo RH é uma boa alternativa.
As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos humanos do órgão (o sindicato da categoria) e registrar a ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
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No Brasil, o valor de indenização relacionados a transtornos psicológicos devido o assédio moral nas empresas pode variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, porém, o juiz fixará os valores conforme seu entendimento, o que poderá causar grandes variações.
Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa. Além disso, caso o assediador ofenda publicamente a honra da vítima, poderá ser caracterizado crime de difamação, nos termos do artigo 139, punível com detenção de três meses a um ano mais multa.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Como entrar com processo judicial de assédio moral
O primeiro passo a fazer se você se encontra nessa situação é procurar a ouvidoria da empresa ou o RH para expor a situação. Você também pode relatar ao sindicato ou através de órgãos como o Ministério Público e Superintendências Regionais do Trabalho.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Há alguns anos a gravação era vista pela justiça de forma perigosa. Porém, devido à dificuldade de se obter provas, houve certa flexibilização em relação ao tema. Atualmente é perfeitamente viável, por meio de uma gravação deste tipo, se comprovar o assédio moral.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora.
Nesses casos, a pena a ser aplicada é a detenção, que pode ser de seis meses a dois anos, ou o pagamento de multa.
Por outro lado, a conduta está descrita no art. 483 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.
O agente público que desejar apresentar denúncia sobre a prática de assédio moral, poderá: Registrar, com o auxílio da OGE e das unidades de recursos humanos, no sistema eletrônico disponibilizado pela OGE na internet. Registrar por meio de acesso direto ao sistema eletrônico disponibilizado pela OGE na internet.
Existem várias maneiras de provar um assédio moral no trabalho e uma delas é através de testemunhas, elas podem descrever perante o juiz o processo de toda a humilhação que presenciaram.
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