A súmula de 2012 não alterou a forma de remuneração do sobreaviso. De acordo com a CLT, ela corresponde a ⅓ (um terço) do salário normal. Assim, se o trabalhador recebe x por hora, ao ser requisitado a ficar de sobreaviso, ele deverá receber a hora normal mais ⅓ sobre as horas em que ficou disponível.
A lei estabelece que o período de sobreaviso será pago com base no salário. A norma determina que o valor é de 1/3 do salário normal. Para calcular, é preciso primeiro encontrar o valor da hora-salário.
Por conta disso, o trabalhador que atua na modalidade de sobreaviso tem direito a uma remuneração equivalente a um terço do salário-hora comum multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição da empresa.
Se o empregado em sobreaviso/prontidão for chamado para trabalhar, as horas efetivamente prestadas sujeitam o empregador ao pagamento do salário-hora integral (e não de 1/3 ou 2/3 do salário). As horas trabalhadas observarão, se for o caso, os respectivos adicionais.
Quais os limites do período de sobreaviso? O legislador determinou na segunda parte do §2º do artigo 244 da CLT, um limite máximo de 24 horas de duração que o empregado pode permanecer de sobreaviso.
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Ele terá direito a um terço das horas que ficou de sobreaviso. Por exemplo, quem trabalhou regulamente 40 horas ou 44 horas semanais, dependendo do contrato de trabalho, e fica após a jornada de sobreaviso durante 24 horas, terá direito a receber 1/3 das horas que esteve à disposição.
- As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.
Neste tipo de jornada (horas de sobreaviso), o período em que o empregado está aguardando ordens do empregador é remunerado com o equivalente a 1/3 do valor de sua hora de trabalho normal e não deve ultrapassar o limite de 24 horas.
Remuneração em sobreaviso
De acordo com a CLT, ela corresponde a ⅓ (um terço) do salário normal. Assim, se o trabalhador recebe x por hora, ao ser requisitado a ficar de sobreaviso, ele deverá receber a hora normal mais ⅓ sobre as horas em que ficou disponível.