O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos: ... 2) Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante.
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.
Extinção do Estabelecimento A legislação permite que seja feita a transferência do empregado sem sua anuência, caso haja a extinção do estabelecimento (§ 2º do art. 469 da CLT).
Assim, de acordo com tal definição, o trabalhador que é reposicionado em outra sala, outro andar ou até mesmo em outro prédio ou bloco situado no mesmo endereço empresarial, não sofre alteração no local do seu contrato de trabalho.
A transferência do empregado - assim como a mudança de seu vínculo de trabalho - de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico pode ocorrer por iniciativa do empregador e concordância do colaborador. A CLT protege o empregado para os casos de fraude, principalmente na mudança de empregador.
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. ... É vedada, em qualquer hipótese, a transferência de empregados que exerçam cargo de confiança.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
O adicional de transferência deve ser pago a todos os empregados que forem transferidos para outro local de trabalho de forma temporária e tem por objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto estiver longe de sua região originária de domicílio.
É ilícita a transferência do empregado, mesmo quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar. Ao empregador não é vedado transferir o empregado, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo aquela que acarretar a mudança de sua residência.
O mesmo acontece se os empregados transferidos não exercerem cargos de confiança nem de prestação de serviços em outras cidades. O valor é de 25% do salário do empregado no momento de sua transferência.
Em outros casos, a transferência precisa ser feita com a concordância do empregado, de acordo com o artigo 468 da CLT. Esse aceite normalmente acontece por meio da assinatura de um contrato, no qual o trabalhador concorda ser transferido para continuar suas atividades.
A reforma trabalhista não alterou em nada os artigos que disciplinam sobre a transferência de empregado, no entanto, existem muitas dúvidas sobre o assunto.
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