Quais os tipos de tutelas provisórias?

Pergunta de Luís Ivan Melo de Andrade em 27-05-2022
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A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.

Quais são os tipos de tutelas provisórias?

Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


Quais são os tipos de tutela?

TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.

Quais são as espécies de tutela provisória previstas no CPC 2015?

Nesse sentido, tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. 567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).

Quais os gêneros e espécies de tutelas provisórias reguladas pelo Código de processo Civil vigente?

Portanto, tutela provisória é gênero que contém duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidencia. A tutela provisória de urgência, por sua vez, é composta pela tutela antecipada e pela tutela cautelar.

Tutelas Provisórias no Processo Civil - Resumo de Tutelas


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Quais são as espécies e requisitos da tutela provisória dentro do direito processual civil brasileiro?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Quais são as tutelas do CPC?

O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar.

Quais tipos de tutela de urgência?

A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

Quando cabe a tutela provisória?

A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. OBS: Se a tutela provisória na sentença, a apelação só terá efeito devolutivo, pois o juiz está retirando o efeito suspensivo da apelação (art. 101, § 1º, inciso V).



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