Os 6 tipos de escalas de trabalhoEscala tipo 5×1. Na escala de trabalho 5×1, a cada cinco dias trabalhados o colaborador deve ter um de folga. ... Escala tipo 5×2. Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. ... Escala tipo 6×1. ... Escala tipo 12×36. ... Escala tipo 18×36. ... Escala tipo 24×48.
Desde que expressamente previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, é admitido a escala de plantão de 12×36, 24×72 ou outra forma de escala.
Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.
Plantonistas: 12 horas diárias, sem direito a horas extras; Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas diárias; 12×36: 12 horas direto e 36 horas de folga, não são permitidas horas extras; Banco de horas/compensação de jornada – ocorre quando a hora extra é compensada em outro dia, no período máximo de até 1 ano.
No modelo de escala 12×36, o colaborador realiza uma jornada de trabalho de 12 horas e folga nas próximas 36 subsequentes, numa espécie de compensação de jornada. Por exemplo: se ele trabalhou um período das 10h às 22h, na segunda-feira, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
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Escala 12×36: como funciona essa carga horária
De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Cada hora dedicada ao plantão será correspondente a 1/3 do valor do salário-hora encontrado. Caso a jornada do trabalhador seja de 36 horas semanais o cálculo acima deverá ser feito com divisor 180. O resultado final novamente deverá ser dividido por três e então se terá em mãos o valor da hora do plantão.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
São considerados como plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 horas (doze horas) contínuas de serviço.
A escala 5X1 é quando o colaborador trabalha cinco dias e folga um, sendo que o dia de descanso não é fixo.
Não há um artigo específico na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordando a escala 6×1. Porém, ela estipula que uma pessoa pode trabalhar, no máximo, 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, considerando quatro horas aos sábados. E a carga horária semanal pode ser dividida em até seis dias.
R. Na escala 5×1, a cada 5 dias trabalhados você folga 1, independente de sábados, domingos e feriados. Exemplo: você trabalha na segunda-feira, terça, quarta, quinta, sexta e no sábado será a sua folga, domingo começa tudo de novo e sua folga cairá na sexta-feira, assim por diante.
Escala 5 por 2
Nela, a cada 5 dias trabalhados, o profissional terá 2 dias de folga, consecutivos ou não. Desta forma, a jornada semanal de 44 horas será distribuída em 5 dias da semana, com cerca de 8h48min diários. A escala 5×2 está também prevista pela lei. Assim, não existe uma possibilidade de sobrejornada.
Dicas para montar escalas para plantões médicos
O ideal é ter tudo pronto com antecedência, ainda que possam ocorrer imprevistos no meio do caminho. Ao criar a escala diária de profissionais médicos, inclua também duas opções de médicos em sobreaviso para cada caso.
O documento prevê a escala de 24×120, respeitando a jornada estabelecida de 30h semanais para enfermeiros e 32h30, para os técnicos de enfermagem. A partir de agora, os acordos coletivos serão encaminhados para a Casa Civil, onde serão analisados pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?Anotação na carteira de trabalho;Férias;Décimo terceiro salário;FGTS;Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);Horas extras;Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Por exemplo, em uma jornada de 24 horas por semana, divide-se o salário-base por 120. O resultado é o valor da hora. Assim, a hora extra deve ser esse resultado vezes 2. Dessa forma, o cálculo do valor do plantão deve levar em conta a jornada contratada.
O valor da hora extra, atualmente, é de 50% adicional à hora normal de trabalho. Dessa forma, para utilizar a calculadora de horas extras, é necessário determinar a quantia recebida por uma hora de trabalho. Para esse cálculo, basta dividir a remuneração mensal pelo número de horas mensais.
Como funciona a remuneração do sobreaviso? O artigo 244 da CLT determina que as horas de sobreaviso devem ser remuneradas à razão de 1/3 da hora normal. Assim, se um colaborador ficou 12 horas de sobreaviso, por exemplo, então essas 12 horas devem ser remuneradas com 1/3 de adicional.
Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Fabiane para quem trabalha horário 12 x 36,para se calcular hs extras o correto é dividir por 180 mesmo. quem trabalho 12x 36 acaba trabalhando dentro do mesmo mês somente 15 dias.,por isso o contador paga 15 hs extras... Fabiane, O divisor de horas extras da jornada 12x36 é 210.
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