Lucro Real | Formas de apuração do lucro real - trimestral ou anualPessoas Jurídicas obrigadas à apuração do Lucro Real.Apuração Trimestral.Apuração Anual.Estimativa (mensal)
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. ... A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Características do Lucro Real
Esse regime de tributação engloba os dois principais tributos federais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Eles são determinados com base no lucro líquido determinado pela empresa. O IRPJ é de 15% e o CSLL varia entre 9% e 12%.
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Como principal vantagem do lucro real trimestral temos a obrigatoriedade de pagamento de tributos (IPRJ e CSLL) somente a cada 120 dias. ... Porém, a desvantagem do lucro real anual fica por conta da obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ e da CSLL no final de cada mês de apuração do período envolvido.
26 curiosidades que você vai gostar
Lucro Real | Formas de apuração do lucro real - trimestral ou anual. O Lucro Real é a forma completa de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) direcionado a todas as pessoas jurídicas quer por obrigatoriedade prevista na legislação vigente quer por opção.
As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos: Durante o período de 1º de janeiro a 31 de março. 1º de abril a 30 de junho. Entre 1º de julho a 30 de setembro.
A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do Lucro Real.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.
Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.
No cálculo do Lucro Real incidem dois tipos de encargos fiscais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL. ... Isso quer dizer que as alíquotas do Lucro Real seguem valores específicos: 1,65% e 7,6%, respectivamente.
A principal diferença entre os regimes tributários é a base de cálculo. Isso, porque enquanto o Lucro Real é calculado com os dados de despesas, receitas, custos e gastos, o Lucro Presumido é calculado a partir da receita já apurada.
Prós do Lucro Presumido
Pode ser mais econômico quando comparado ao Simples Nacional: Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos.
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: a) Simples. b) Lucro Presumido. c) Lucro Real.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).Utilização de créditos do PIS e COFINS.Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
Em momentos de expansão com a lucratividade aumentando pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade (ou prejuízo) o Lucro Real pode gerar despesas menores, por exemplo.
2) poderão ser excluídos do lucro líquido: ... b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados na determinação do lucro real (exemplos: resultados positivos de equivalência patrimonial; dividendos);
2. Lucro Realinstituições bancárias;sociedades de crédito, financiamento e investimento;sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;caixas econômicas;empresas de arrendamento mercantil;cooperativas de crédito;empresas de seguros privados e de capitalização;
LEI Nº 8.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Art. ... 2° A base de cálculo do imposto será o lucro real, presumido ou arbitrado, apurada mensalmente, convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) (Lei n° 8.383), de 30 de dezembro de 1991, art.
Empresa obteve o faturamento trimestral de R$ 200.000,00.Alíquota base de IRPJ = 32%Base IRPJ = R$ 64.000,00 ( sendo R$ 200.000,00 * 32% )Limite trimestral = R$ 20.000,00 * 3 (para verificar o teto trimestral de IR) = R$ 60.000,00.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Exemplo: Lucro Real de R$ 110.000 no 1º trimestre de 2.0xx: a) IRPJ á alíquota normal = R$ 110.000 x 15% = R$ 16.500. b) IRPJ Adicional = R$ 110.000 do Lucro Real menos R$ 60.000 (R$ 20.000 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 5.000,00.
Como tirar o Extrato para Imposto de Renda do INSS?
Como colocar digital em qualquer celular?
Como tratar uma unha infeccionada?
Como mudar a área do DVD Sony?
O que pode ser tipo uma espinha no olho?
Porque aparece vários Jogo da Velha no Excel?
Como tirar o fundo de uma imagem no Corel Photo Paint?
Como remover linhas do gráfico?
Qual o melhor app para ganhar Bitcoin?
O que é bom para tirar a inveja?
Quantos escanteios sai em média uma partida?
Como jogar Mega Sena na lotérica?
Quais as cartas para jogar poker?