SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CST 05 | |
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Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Produtor/Importador | Art, 64 da Lei nº 11.196/05 Art. 65 da Lei nº 11.196/05 |
Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Distribuidor | |
Gasolinas, Óleo Diesel e GLP | |
Veículos |
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Consulte as alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação de qualquer produto, informando sua NCM ou descrição. O sistema aponta as alíquotas incidentes na importação, considerando a regra geral e suas exceções, com as respectivas bases legais.
Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributação
O PIS e a COFINS são siglas de dois tributos pertencentes à Constituição Federal nos artigos 1, que significam: PIS: Programa de Integração Social; COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Para apurar a nova base de cálculo do PIS e COFINS, devemos subtrair o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda, no valor de R$ 1.237,11, conforme nosso exemplo, da base de cálculo apurada, no valor de R$ 6.872,85, chegando a uma nova base de cálculo do PIS e COFINS no valor de R$ 5.635,75, que multiplicada ...
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributação
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, todas as pessoas jurídicas de Direito privado, ou a elas equiparadas estão obrigadas a modalidade de Contribuição sobre o Faturamento, podendo sua alíquota variar entre 0,65% ou 1,65% de acordo com o regime de apuração (Você irá entender os regimes de apuração do Pis e Cofins nos tópicos a seguir).
Creditos Admitidos no Pis e Cofins. Agora vamos conhecer quais são os créditos admitidos no regime Não Cumulativo do Pis e Cofins, lembrando que as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
Não Incidência (A não incidência ocorre quando naquela operação especifica não incide Pis e Cofins) Suspensão (Na Suspenção o produto é tributado de Pis/Cofins, porém ao vender o produto em uma situação especifica, ele é suspenso de Pis e Cofins, temos como exemplo a exportação).
– bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada; A alíquota da COFINS não-cumulativa é de 7,60%. Vendas do mês: R$ 20.000,00. Compras no mês para revenda: R$ 9.000,00.
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