O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da atual Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade.
6766/79 também conhecida como Lei Lehmann. Os parcelamentos em área rurais são regidos fundamentalmente pela instrução normativa 17-B do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)1. Esta dispõe sobre o parcelamento do solo de imóveis rurais tanto para fins urbanos quanto para fins agrícolas.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.
É uma lei federal de número 10.257 que estabelece diretrizes de política urbana no Brasil e de diversos assuntos relacionados a urbanização. Dentre as diversas diretrizes que trata este estatuto, um dele é que os municípios com certas características (abaixo relacionadas) deverão ter um plano diretor municipal.
Estatuto refere-se a normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de pessoas físicas e jurídicas, que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. São preceitos legais e servem para regular a sociedade.
Estatuto é um conjunto de normas jurídicas cuja característica comum é estabelecer regras de organização e funcionamento de uma sociedade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada. Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas.
A política de desenvolvimento urbano tem dois objetivos constitucionais essenciais: a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na forma que dispuser o Plano Diretor, e a garantia do bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput). ... 2º, inciso I, do Estatuto da Cidade.
Instrumentos previstos no Estatuto da Cidade como do parcelamento ou edificação compulsória, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, a desapropriação para fins de reforma urbana, o direito de preempção, são exemplos da aplicação deste princípio, se constituindo em avanço ...
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
O Estatuto da Cidade é a lei federal de nº 10.257 de 10 de Junho de 2001 que tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais da política urbana no Brasil e assuntos relacionados a esta. Que se baseia na Constituição Federal do Brasil para criar uma nova ordem jurídico-urbana para fornecer acesso à terra e equidade em grandes cidades urbanas.
O Estatuto da Cidade oferece diretrizes gerais para fixação da política urbana e, também, instrumentos capazes de garantir o atendimento dessas postulações, condicionando o exercício do direito de propriedade, bem como elegendo institutos jurídicos e administrativos facilitadores da ação estatal em matéria de urbanismo.
O Plano Diretor é um dos pontos mais importantes do Estatuto da Cidade. De acordo com a ABNT, trata-se de um instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
Os instrumentos acima elencados são mecanismos utilizados para cumprimento do objetivo maior do Estatuto da Cidade, que é regulamentar (leia-se: organizar) o uso e a ocupação do solo urbano. São os instrumentos responsáveis por cumprir as diretrizes gerais previstas no Capítulo I, fazendo-as valer na prática.
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