Quais os prazos de envio dos eventos do eSocial?

Pergunta de Matias Matias Castro Monteiro em 31-05-2022
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Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.

Qual o prazo de entrega dos eventos do eSocial?

O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.


Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST?

Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.

Qual o prazo para envio do evento S-2240?

Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os empregadores sem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

Qual é o evento 2240 eSocial?

Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.

Prazo de Envio dos eventos de E-Social SST


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Como enviar evento 2240 eSocial?

Para enviar as informações sobre o local de trabalho no evento S-2240, o campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.

Foi prorrogado o envio do SST eSocial?

? Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.

Foi prorrogado o SST eSocial?

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão. A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.

Foi prorrogado o SST eSocial do Grupo 3?

E para os Grupos 2 e 3 será a partir de 10/01/2022, pois a Portaria 671, alterada pela 895 diz que a CAT substitui desde a obrigatoriedade dos eventos no eSocial previsto na Portaria 71.



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