Cuidado com as crianças: as famílias criam a próxima geração para serem membros produtivos da sociedade. As famílias são responsáveis por garantir a saúde, segurança, educação e bem-estar geral das crianças e por ensinar-lhes valores e comportamentos sociais apropriados.
A Constituição Federal de 1988 reflete o novo estado das coisas, estatuindo como dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, que se alinha da seguinte forma: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à ...
É dever do Estado à proteção da família, família esta que constitui como diz no próprio texto constitucional, “a base da sociedade”. Com o advento do Estatuto do Idoso, passou a existir por parte do Estado a obrigação de alimentar.
A Família representa diante do Estado uma instituição necessária e basilar, pelo entendimento que posteriormente ao nascimento, o desenvolvimento inicial do indivíduo se dá no ambiente familiar.
No cenário educativo, a família tem como principais funções as de manutenção, estimulação, estruturação e controle. As três primeiras promovem respectivamente a actividade biológica/física, a cognitiva7atencional e a social/emocional do indivíduo em desenvolvimento.
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A função social da família é propiciar um ambiente saudável para o desenvolvimento de seus membros de forma digna, principalmente para os filhos menores, pois estes estão se moldando de acordo com os valores que lhe são repassados.
A família possui um papel primordial no amadurecimento e desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos, apresentando algumas funções primordiais, as quais podem ser agrupadas em três categorias que estão intimamente relacionadas: funções biológicas (sobrevivência do indivíduo), psicológicas e sociais (Osório, 1996).
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à educação, à alimentação, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à proteção.
A família é o principal espaço de referência, proteção e socialização dos indivíduos, independente da forma como se apresenta na sociedade. Ela exerce uma grande força na formação de valores culturais, éticos, morais e espirituais, que vêm sendo transmitidos de geração em geração.
O dever está estampado no art. 205 da Constituição Federal da República: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Martins e Dimitri consignam que o dever estatal de tutela refere-se ao dever do Estado de proteger ativamente o direito fundamental contra ameaças de violação provenientes, sobretudo, de particulares.
3º É obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público em todos os níveis assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária.
Podemos dizer, assim, que o Estado tem o dever de proteger os indivíduos, inclusive de si mesmo, e que a melhor e mais efetiva forma de concretização dessa função protetiva se dá através da produção legislativa, pois o direito serve, basicamente, para a organização da vida em sociedade, como um código geral de condutas ...
No sentido de concretizar os direitos e contribuir para a efetivação da cidadania, torna‐se indispensável a implantação de políticas públicas, programas, atividades, ações do cotidiano que atendam crianças e adolescentes nas demandas próprias do seu desenvolvimento, atingindo de igual forma as suas famílias.
Durante a pesquisa realizada constatou-se que a relação escola e família é imprescindível, pois a família como espaço de orientação, construção da identidade de um indivíduo deve promover juntamente com a escola uma parceria, a fim de contribuir no desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Considerando os parâmetros constitucionais e internacionais, é dever do Estado, da sociedade e da família, por meio de responsabilidades compartilhadas, assegurar às crianças, com absoluta prioridade, direitos, dignidade e respeito, além de colocá-las a salvo de toda forma de abuso e exploração, nos termos da ...
A família é a base da sociedade, conforme já se acentuou. Foi base dela e será seu alicerce. Para isso ocorrer, deve-se legitimar a atuação de quem mais influencia e conhece seus membros: os pais.
O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
São elas: Família “Tradicional”; União Estável; Família Homoafetiva; Família Paralela ou Simultânea; Família Poliafetiva; Família Monoparental; Família Parental ou Anaparental; Família Composta, Pluriparental ou Mosaico; Família Natural, Extensa ou Ampliada; Família Substituta; Família Eudemonista.
Mesmo com toda essa diversidade podemos citar algumas características que as famílias atuais vem apresentando em comum como, a diminuição do número de membros, de casamentos religiosos, aumento na participação feminina no mercado de trabalho, participação de vários membros da família em sua econômia, o chefe da família ...
O primeiro requisito para que seres humanos em geral, sejam da mesma família ou não, se relacionem de maneira positiva é o diálogo. Sem ele, um não tem como conhecer o outro, saber o que o deixa feliz, triste, desapontado, surpreso. É através da conversa que se torna possível entender quem é o outro e aprender com ele.
Todavia, se esse poder não for praticado de forma adequada poderá ensejar a destituição desse direito/dever atribuido aos pais, como sendo uma punição àqueles que faltaram com a devida proteção aos filhos, levando-se em consideração sempre o bem estar da criança e do adolescente.
RESUMO: A perda do poder familiar é a medida mais grave imposta pela legislação brasileira nos casos de descumprimento de relevantes deveres que foram incumbidos aos pais em relação aos filhos menores não emancipados, destituindo os genitores de todas as prerrogativas decorrentes da autoridade parental.
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