Pretende-se demonstrar neste trabalho que os tradicionais métodos de interpretação jurídica (literal, sistemático, histórico e teleológico) continuam sendo imprescindíveis pontos de referência na aplicação diária do Direito (Civil, Penal, Administrativo etc.), inclusive o Constitucional.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico.
Método Jurídico (método hermenêutico clássico)
Segundo esse método, a Constituição é uma lei (constituição = lei) e como tal deve ser interpretada, tendo-se em vista os elementos gramatical, histórico, sistemático (ou lógico), teológico (ou racional) e genético.
O método hermenêutico clássico, também chamado de método jurídico, foi proposto por Savigny no contexto da Escola Histórica do Direito, e se baseia nos seguintes critérios: a.
Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.
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Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.Interpretação literal ou gramatical. ... Interpretação lógica. ... Interpretação histórico-evolutiva. ... Interpretação sistemática. ... Interpretação teleológica. ... Interpretação sociológica.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
De Friedrich Savigny a Escola Histórica do Direito defendia que o direito estava ligado ao espírito do povo, aos costumes e crenças de grupos sociais. Trata-se de um organismo vivo, sem necessidade de um código de leis que engessasse o direito, pois modifica-se conforme as evoluções históricas e sociais.
OS SISTEMAS INTERPRETATIVOS Sistema Dogmático A tese fundamental dessa escola é a de que o Direito é revelado pelas leis, sendo um sistema sem lacunas reais. Assim, o verdadeiro jurista deve procurar dentro da lei positiva as respostas para solução dos casos concretos.
Mas, em todo caso, o art. 4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito. Essa é a taxatividade da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Método jurídico (ou hermenêutico clássico)
d) teleológico ou sociológico: interpreta-se a norma conforme a sua finalidade. Na hermenêutica constitucional, esse elemento é especialmente importante, tendo em vista na natureza finalística da Constituição brasileira, de acentuado viés dirigente e programático.
Entende-se como método jurídico um procedimento por meio do qual se estabelece o objeto que deve ser controlado pelo método que indicará as bases, o fundamento da sistematização jurídica. Metodologia significa parte lógica que estuda os métodos das diversas ciências, segundo as leis do raciocínio.
A Hermenêutica Jurídica. Conceito. É ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, é proporcionar bases racionais e seguras, para uma interpretação dos enunciados normativos.
A interpretação da norma jurídica constitui-se como uma atividade mental que deve acompanhar todo o processo de aplicação do direito, pois é através dela que o jurista, fixa o sentido das normas que vai aplicar, estabelecendo uma ligação entre o texto normativo abstrato e o fato que se apresenta à espera de uma ...
O que é Dogmático:
Os indivíduos dogmáticos, neste caso os que se incluem na doutrina do dogmatismo, acreditam que a verdade absoluta e indiscutível é possível de ser alcançada pelo homem, através da filosofia ou religião.
São eles: Elemento gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico. Elemento gramatical –determina que o intérpret avalie, em sua atividade, o texto da lei, analisando as palavras e seus significados, para, assim, conseguir determinar o que a lei expressa.
Os elementos de interpretação auxiliam o intérprete, pois estabelecem quais as prioridades que devem ser observadas quando for desenvolver uma atividade de interpretação. São eles: elemento gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico.
A interpretação autêntica, desta forma, é a primeira interpretação da lei, dada pelo poder legislativo que a editou. Existe uma crítica doutrinária a respeito da legitimidade de criação de normas: a questão é se os legisladores realmente detêm o conhecimento técnico e jurídico para a elaboração adequada das leis.
Resumo sobre as Escolas HermenêuticasEscola Hermenêutica da Exegese. ... Escola da Livre Interpretação Científica do Direito, de François Geny. ... Escola Sociológica do Direito. ... Escola do Direito Livre. ... Escola Pandectista (Alemanha). ... Escola Teleológica (Alemanha).
Concluindo, para o historicismo, a interpretação do direito deve partir das tradições populares e da história do povo, pois o fundamento do direito é o costume, reduzindo-se o Direito ao direito consuetudinário.
Os fundamentos da Escola eram: o dogmatismo do legislador, isto é, a estrita fidelidade a vontade do legislador; a lei como única fonte do Direito, pois os estudiosos de tal escola não acreditavam em costumes, analogia ou princípios gerais do direito como fonte do Direito; e o estado como detentor do monopólio de ...
Escolas do Pensamento JurídicoJusnaturalismo. A teoria jusnaturalista, que está relacionada com o Direito Natural, possuía, na Idade Média, sentido teológico. ... Positivismo. ... Contratualismo. ... Escola da Exegese. ... Realismo. ... Historicismo. ... Orientação Sociológica. ... Direito Alternativo.
A interpretação teleológica busca os fins da norma jurídica e a interpretação axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma.
A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adotando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes. A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si.
O que é interpretação de texto? A interpretação de texto é a capacidade de uma pessoa compreender o que está escrito em uma mensagem textual, podendo pensar e refletir a partir daquilo que absorveu após a leitura.
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