Uma regra fundamental que rege a mediação é o limite de sua indicação, quando concomitantemente à ocorrência de violência física ou abuso sexual, com risco iminente de graves danos a algum dos integrantes da família. ... Neste caso o mediador poderá simplesmente recusar o caso, se isto corresponder ao seu foro íntimo.
Um dos mais importantes é o da confidencialidade. ... Justamente em razão do dever de confidencialidade, o mediador não poderá depor como testemunha em processos judiciais envolvendo o conflito em que tenha atuado (art. 7º da lei 13.140/15 c/c 448, II, do CPC/15).
O mediador não pode se preocupar por intervir no conflito, transformá-lo. Ele tem que intervir sobre os sentimentos das pessoas, ajudá-las a sentir seus sentimentos, renunciando a interpretação.
O mediador atua como um facilitador do entendimento entre as partes em conflito, por isso, segundo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, deve agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando as partes a desenvolverem soluções consensuais para a disputa.
Não há nenhuma incompatibilidade que impeça o advogado de atuar como conciliador ou mediador nos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania. No entanto, o profissional estará impedido de atuar como advogado para qualquer das partes que atendeu como mediador ou conciliador.
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Poderá ser excluído do cadastro o conciliador ou mediador que agir com dolo ou culpa na condução do procedimento, ou violar qualquer dos deveres estabelecidos no art. 166, §§ 1º e 2º, ou ainda, atuar no feito para o qual seja impedido ou suspeito (art. 173, I e II).
Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC; Estudantes, de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre; Ser certificado em curso de conciliação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A perspectiva do que é a mediação de conflitos
O papel do advogado mediador é facilitar o diálogo, aproximar as partes e viabilizar esse contato para que os impasses sejam resolvidos. Essa atuação tem, acima de tudo, a proposta de antecipar um acordo para que não seja necessária a resolução na esfera jurídica.
Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.
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